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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10890, de 10 de outubro de 1989

Nº 10890/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MJ0.Y90 DE V Ó DE0ltTu.teie0 DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de NCZ$ 4.464.934,83, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamefito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 , Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA ;

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o credito suplementar de NCZ$ 4.464.934,83 (quatro milhões, quatrocen tos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro cruzados novos e oiten tá e três centavos), para reforço de dotação orçamentária Indicada a seguir : 13764491.321 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SÁ NEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgo tos Sanitários de Aracaju Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas NCZ$ TOTAL NCZ$ FR 4.464.934,83(46) 4.464.934,83
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no arLi go anterior, decorrerão de operações de crédito, contraído junto ã Caixa Econômi ca Federal - CEF.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em dencia e 1019 da República. ) O de iS-i-orÁAV^o de 1989; 1689 da Indepen )NÍO SAUiOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO TAndrê jfesodita^lledeiros SécrétárAo de Estado de Economia e Finanças João Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação e Sane ámen tr e

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