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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10889, de 10 de outubro de 1989

Nº 10889/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O Ní)0^39 VO DEOUTTUAMI0DE 1989

Abre a Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCZ$ 5.000.000,00, para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cone! da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de NCZ$ 5,000,000,00 (cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 13764471.607 4140.00 13764471.604 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Duplicação da Adutora Sertaneja Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas NCZ$ Abastecimento D 1 Água em Sedes Municipais Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas NCZ$ TOTAL NCZ$ FR 1.000.000,00 (25) 4.000.000,00 (25) 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tlgo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vi^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^0 de $UJ$^AS-^ O de 1989; 1689 da Indepen dencia e 1012 da República. -^ /

C - • ANTÔNIO "CAJÍLO?" VALADARES .GOVERNADO R DO ESTADO idre Mej$qulga Me/eiros . Secretário de Estado de "Economia e Finanças loão Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação c ^,im miiil"lll u

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