Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10888, de 10 de outubro de 1989
Nº 10888/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni JlO/ m DE ^ 0 DE OtCÍ4fett0 DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de NCZ$ 61.745,96, pa rá reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. lhe confere o artigo 84, ftem V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Justiça, o crê dito suplementar de NCZ$ 61.745,96 (sessenta e hum mil, setecentos e quarenta e cinco cruzados novos e noventa e seis centavos), para reforço de dotação orçamen taria indicada a seguir : 02040151.281 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DIVISÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Melhoria e Ampliação do Sistema Penitenciário Investimentos em Regime de Execução FR Especial NCZ$ 61.745,96 (46) TOTAL NCZ$ 61.745,96
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de operações de crédito, contraído junto à Caixa Eco nÕmica Federal - CEF.
Art. 32.
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições en contrário. Aracaju,SE, em lO de^Cuíb-U-^o de 1989; 1682 da Inde pendência e 1019 da República. — ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JAntipê -rle s^u ijfeçfa d e i r o s Secretário dSEstado dejgonomia i Finanças Fernando Ferreira de Matos^- j X Secretário de Estado da Justiw/