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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10887, de 10 de outubro de 1989

Nº 10887/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°jcm? D E ^ 0 DEÜvrTUttkU? DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de NCZ$ 20.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03090242.405 Manutenção da Coordenação de Informática FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 20.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária a saber : 02040152.115 Custodia e Reintegração Social de Indivi duos à Disposição da Justiça FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 (OO) TOTAL NCZ$ 20.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor aa data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em VÓ de O-Sfo^oQ de 1989; 168°. da Independência e 1012 da República. ^J ANTÔNIO CARLOS VALADARES /Andre^Hes4uita^4ed/iros Secretã/io d^CEstaWo (teleonomia e Fernando Ferreira deH Secretário de Estado dá Justita

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