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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10886, de 10 de outubro de 1989

Nº 10886/1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NejO,%%P DE ViO DE Qirfil^Mt O DE 1989

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Ctt çarnento do DER/SE pará o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Q - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, para o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limi te de NCz$ 50.354.000,00 (cinqüenta milhões, trezentos e cinqüenta e qua tro mil cruzados novos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ O de^a^Sfc^!wo de 1989^-168 da Independência e 101 da República. - ^ ^ A, " c ANTÔNIO CARLOS VALADARES Governador do Estado Secretário de Estrado ne Economia e Fiinanças Flávio Concei/âo de (oliveira Neto Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia (em exercício) jos í Siz%no" aa Rocha Secretário de Estado de Governo

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