Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10880, de 4 de outubro de 1989
Nº 10880/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JV-°jO.nO D E 04 DE (?(íTÍLtonO DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 65.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei ng 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cru zados novos), pará reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo FR Outros Serviços e Encargos NCZ$ 65.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 65.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi^ gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto, entrara em vigor na data de sua publica^ çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em Oy de O^AyJ^Kt de 1989; 168Ô da Independên cia e 1012 da República. ANTONÍ^^LOS^ZÂDARES GOVERNADOR DO/ESTADO André Secretário de Medeiros do de Ikorfckia e Fernandes Secretário de Estado^da Indústria,Comércio e Turismo