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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1088, de 8 de abril de 2025

Nº 1088/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como a alínea “a”, inciso III, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2834/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 446, de 26 de março de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, resolve D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
III...
a)Titular: ELTON VESPASIANO DE ASSIS, CPF Nº XXX.124.135-XX; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025.

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