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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10879, de 4 de outubro de 1989

Nº 10879/1989

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Art. 1. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° )0.TO DE 04 DE O%-r%G%O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 689.671,00, pará reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.78, ítem II, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Item III, do art. 69, da Lei n9 2.691, de 30 de novem bró de 1988 DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 689.671,00 (seiscentos e oitenta e no ve mil, seiscentos e setenta e hum cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 15814872.887 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZ$ 689.671,00 (00) NCZ$ 689.671,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 04 de 3^3W^ o de 1989; 1682 da Independem cia e 1019 da República. ANTOma CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José ftOe Carvalho Eíll Secretário de Estzáo do Bem Estar Sócia? e Trabalho

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