Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10878, de 4 de outubro de 1989
Nº 10878/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°ja W DE Oh DE OicTuvsytO DE 1989
Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 449.327,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 78, ítem II, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2+691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCZ$ 449.327,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotação orçamen taria indicada a seguir : 03090402,177 Fundo Especial de Desenvolvimento Rural Integrado FR 4313,00 Contribuições a Fundos NCZ$ 449.327,00 (25) TOTAL NCZ$ 449,327,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em 04 de 0^3T%^uo de 1989; 1682 da Indepen dencla e 1012 da República, mro CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO idrê Mafequfta M/deIros Secretári o de EsCado oe Economia e Finanças