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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10876, de 4 de outubro de 1989

Nº 10876/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 155.888,01, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o srtigo 78, Item li, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Mu niclpal, o crédito suplementar de NCZ$ 155.888,01 (cento e cinqüenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito cruzados novos e hum centavo), para reforço de dota cio orçamentária indicada a seguir : MUNICIPAL 03090421.510 Programa de Integração Rural 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ 155.888,01(46) TOTAL NCZ$ 155.888,01
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito contraídas pelo Governo do Estado junto â Caixa Econômica Federal.
Art. 32.
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em 0^ de OoL^v o de 1989; 1682 da Independên cia e 1012 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ré rfesrfita/Medeiros de Estado de Economia e Finanças Secretar te liv e Ido Chffóag %W Secretári o de Estado de Desenvolvimento Municipal

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