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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10875, de 4 de outubro de 1989

Nº 10875/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JQ,^ D E O 9 DE OU^(l^y^O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito eupIêmen tar de NCz$ 500+000,00 , para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1966 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes,Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cru zados novos), pará reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 16885382.874 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS ATIVIDADES A CARGO DO DER-SE FR OUTRAS DESPESAS CORRENTES NCz$ 500.000,00 (00) TOTAL NCz$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em 0 4 de fi^-Or^U^o àe 1989; 1689 da Independência e 1012 da República. ^ Aim$ítró tA^OSVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO FlavioyConceição/de Oliveta Neto Secretário de Estado^os Transportes, Ob/as Pub (em exercício) e Energia

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