Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10872, de 4 de outubro de 1989
Nº 10872/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NMtO:m D E Ok DE 0tCfill6K-0 DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 90.000,00, para reforço de dota eão consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e da autorização contl da no artigo 62, ítem III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCZ$ 90.000,00 (00) NCZ$ 90.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto, entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em pendência e 1012 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO diuli Fernandes VtarfjTde Assis Secretário de Esta^kt da Indústria,Comércio e /Turismo