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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10871, de 4 de outubro de 1989

Nº 10871/1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Niji(W) DE Oi DE OtCfilMltO DE 1989

Abre a. Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de NCz$ 338.420,00 , para ré forço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e da autorização contj. da no artigo 62, ítem III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de NCz$ 338.420,00 (trezentos e trinta e oito nil, quatrocentos e vinte cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir ; 13070251.268 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REEQUIPA MENTO DE UNIDADES DE SAÚDE INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL TOTAL FR NCz$ 338.420,00 (00) NCz$ 338.420,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, SE, em ôrt de tP^3vZLw3 de 1989; 1682 da Independencia e 1013 da República, Secreta CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ílesq$Lta/Medeiros adô de. Economia/e Finanças ?hado Restaa; Secretário de Estado da Saúde /

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