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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10870, de 4 de outubro de 1989

Nº 10870/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíJCmtf T)EÜV DE DWfí)kVlO DE 1989

Abre â Secretaria de Estado da Educação, Cien clã e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 62.700,00 , para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 78, Item II, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, Item III, da Lei ng 2.691, de 30 de novembro de 19B8 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cl encia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: TECNOLOGIA 08421901.220 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 4130.00 INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO FR ESPECIAL NCz$ 62.700,00 (25) TOTAL NCz$ 62.700,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária a saber ; 03100551.882 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS PROJETOS A CARGO DO ITPS FR AUXÍLIOS PARA INVESTIMENTOS NCz$ 62.700,00 (25) TOTAL NCz$ 62.700,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em Ok pe O^JTX-^O de 1989; 1689 da Independencia e 1019 da República. Secretar Secretário de Es nançâa ia e Tecnologia

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