Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10869, de 4 de outubro de 1989
Nº 10869/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J10,%G9 DE0V DE OlCfatoVlô DE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Saúde, o crédl to suplementar de NCz$ 268.000,00 , para ré forço de dotação consignada no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1986 , DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil cruzados novos), pa rá reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 13070251.268 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REEQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO FR ESPECIAL NCz$ 268.000,00 (00) TOTAL NCz$ 268.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artlgo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em Oy de lí^O"b^L^O dêncla e 1012 da República. de 1989; 1682 da IndepenCOWlO^CARLOS VALADARES )VERNADOR DO ESTADO L fJUL MjfsfluJ^a bíedei Secretãrio/de/E^taiígK/wr Economia e Fln T I torinãehado Re Secretário de Estado da Sajfte