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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10862, de 3 de outubro de 1989

Nº 10862/1989

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Art. 20. Art. 39.
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s— e oy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne\0.362 DE €9 DE SeTemunxgTE 1989

Abre a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, o credito suplementar de NCZ$ 465.000,00, para re forgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicoes que autorizacao lhe ?onfere o értigo 78, item II, da Constituicao Estadual, e da contida no artigo 62, ftem III, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA: ) Art. 12 - Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes , Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 465.000,00 ( quatrocen tos e sessenta e cinco mil cruzados novos), para reforco de dotacao orgamenta ria indicada a seguir : PUBLICAS E ENERGIA 16080351.431 Programacao a Cargo da Empresa Administra dora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS Investimentos em Regime de Execugao Espe FR cial NCZ$ 465.000,00(00) TOTAL NCZ$ 465.000,00 4130.00

Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no arti go anterior decorrerio do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vi gente Orcamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju,SE, em 29 de TN ode 1989; 1680 da Independsn cia e 1012 da Republica. MQ—C, ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO g [ Secretario de Egtado dos fransportep,Obrds Piblicas e Energia ( em exercicio) / e e e O

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