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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1086, de 8 de abril de 2025

Nº 1086/2025

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Art. 1.
Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Sergipe – V CONEPIR, que será realizada no dia 21 de agosto 2025, em Aracaju, Sergipe, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, com os seguintes objetivos:
Ipromover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas com foco na reparação e justiça racial, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais no Brasil, especialmente no Estado de Sergipe;
IIfortalecer às ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais no Brasil, especialmente no Estado de Sergipe;
IIIpropor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial e aprovar propostas e recomendações de caráter nacional que irão subsidiar a Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 1622/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e Considerando o disposto na Lei nº 8.740, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Sergipe – CEPIR; Considerando o Regimento da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, D E C R E T A:

Art. 2.
A V CONEPIR do Estado de Sergipe será presidida pela Coordenação Geral da comissão organizadora da conferência, constituída pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Sergipe e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”, tendo os seguintes eixos temáticos:
IDemocracia;
IIJustiça Racial;
IIIReparação.
Art. 3.
Na V CONEPIR serão indicados os Delegados representantes da Sociedade Civil, na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) e os Delegados do Poder Público, na proporção de 15% (quinze por cento), destes, 10% (dez por cento) serão para órgãos públicos estaduais de promoção da igualdade racial e 5% (cinco por cento) para órgãos públicos municipais de promoção da igualdade racial, consoante a Resolução nº 81, de 06 de fevereiro de 2024, que republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4.
O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, constituirá a Comissão Organizadora da V CONEPIR, conforme Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2025, e será composta pelos seguintes membros do CEPIR/SE:
ICoordenação Geral: - Ianne Kelly Nunes Cavalcante, CPF nº XXX.351.835- XX;
IIComissão de Metodologia, Tema, Subtemas e Relatoria:
a)Ana Ires Lima dos Santos, CPF nº XXX.538.105- XX;
b)Lina Regina Geralda Nunes dos Santos, CPF nº XXX.433.235-XX;
c)Sara Santos Silva, CPF nº XXX.628.105-XX; e
d)Selma da Silva Santos, CPF nº XXX.634.435-XX.
IIIComissão de Comunicação, Estrutura e Logística:
a)Ana Beatriz Lopes Gomes, CPF nº XXX.913.271-XX;
b)Irivan de Assis Santos Silva, CPF nº XXX.172.335-XX;
c)Isabel Cristina Alves Ferreira, CPF nº XXX.430.755- XX;
d)Jackson Francisco de Santana, CPF nº XXX.150.655- XX,
e)Rosimeri Machado Mamfrin CPF nº XXX.335.705-XX e
f)Sanawa Silva Rodrigues, CPF nº XXX.948.564-XX.
IVComissão de Articulação e Mobilização:
a)Ana Ires Lima dos Santos, CPF nº XXX.538.105- XX; e
b)Irivan de Assis Santos, CPF nº XXX.172.335-XX. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, convidar novos membros do CEPIR/SE para compor a Comissão e participem de suas reuniões de trabalho a fim de prestar apoio ou assessoria, caso julgar necessário.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2025. Aracaju, 07 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Ação Social, Inclusão e Cidadania, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 08 de abril de 2025. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.

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