Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10858, de 3 de outubro de 1989
Nº 10858/1989
GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne¢)O.3s8 DE J 8DE s &7 IEM RO 1989
Eleva o Capital da Empresa Publica "Servigos Graficos de Sergipe - SEGRASE". 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no usoO das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art 78, item II, da Constituigdo Estadual, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 79, do Decreto-Lei n° 168, de 21 de outubro de 1969, com binado com o art. 59, pardgrafo unlco do Estatuto da SEGRASE aprovado pelo Decreto n2 8.565, de 20 de julho de 1987, e Considerando a proposigdo contida na Resolucédo n2 012/89, do Conselho de Admlnlstragao dos Servigos Graficos de SergipeSEGRASE aprovado em reunido de 26 de setembro de 1989, DECRETA: