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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10857, de 29 de setembro de 1989

Nº 10857/1989

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GOVERNO DE SLERGIPE DECRETO NLJ')\O. §57 Homologa Resolugdo n? 031/89, do Con selho Rodoviédrio Estadual, que auto riza o Diretor Geral do DER/SE a fir mar contrato de empreitada. atribuigdes que lhe sd3o conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 12, item I, alinea "e" do Decreto n? 8.105, de 20 de outubro de 1986, e ten do em vista o que consta do Processo n2 2.906, de 26 de setembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 031/89, de 19 de setembro de 1989, do Conselho Rodovidrio Estadual, que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, a firmar contrato de empreitada pa ra execugdo de servigos de terraplenagem, pavimentacdo, drena gem, obras d'artes correntes, obras complementares e sinalizacgido da Rodovia SE-204, trecho Japaratuba/Pirambu e variante S3o Jo sé, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada. -
Art. 292.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 1989,
Art. 32.
- Revogam-se as disposigles em contrd Aracaju,éhgdeflgggzz;gu_o de 1989; 1682 da inde rin. Obras Publicas em exercici )33@§€§f ;no "/y Secretario de Estado de Governo OASN, ser comsignada no Orcamento Progama do DER/SE., para o O DE semaipe GOvVERN SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCAO Ne 031 DE 19 pg SETEMBRO DE 1989. O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas 2 ribuigcdes legais e tendo em vista o que consta do processo ne 01:1% &9, bem como deliberagdo do Conselho em reuniio de 19 de se tembrc de 1989. Considerando o mandamento contido na constituigdo estadual, RESOLVE:
Art. 192.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER/ SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execucao dos servicos de terraplenagem, pavi mentacao, drenagem, obras d'artes correntes, obras complementares e sinalizacao da Rodovia SE-204, trecho Japaratuba/Pirambi e vari ante de Sao José, numa extensao de 24,77 KM, com a firma Construto ra Limoeiro S/A, vencedora da Licitacao pela Comiss3o do DER/SE no valor de NCZ$ 2.453.000,00 (dois milhdes, quatrocentos e cinguenta e trés mil cruzados novos) obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrera por conta da Dotagdo orcamentidria con signada no Orcamento Progama deste Departamento no presente exerci cio o valor de NCZ$ 1.594.450,00 (hum milh3o, quinhentos e noventa e gquatro mil, quatrocentos e cinquenta cruzados novos), conforme classificacao abaixo: I1I - Correra por conta da Dotagdo orcamentadria exercicio a de 1990, o valor de NCZ$ 858.550,00 (oitocentos e cinguenta e oito mil, quinhentos e cinquenta cruzados novos), na Funcao Transporte ' - - Programa Transporte Rodovidrio - Sub-Progama Rodoviario. ¥ ek M BB - 1 ST - | Dt SECRET, GOVERNO DE SERGIPE ‘glég?f; ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO RODOVIARIO
Art. 292.
- Fica desde ji autorizado o Diretor Ge *+ quando da execug¢do Orcamento Progama do DER/SE. no exerclicio de 1990, abaixo Portaria abrindo Crédito Adicional pa ra as despesas constantes do inciso II Art. 19 desta Resolucdo e com Reajustamento, se houver necessidade. ral do DER/SE
Art. 392.
- Esta Resolucao entraria em vigor a par tir desta data, e de acordo com a publicacdo do Decreto Executivo gue a homologar.
Art. 49.
- Revogam—-se as disposigdes em contrario. Sala das SessOes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 19 dias do més de setembro do corrente ano €, - /3L“LJQA¢ o fig;r4m¢¢é5) Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R.

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