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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10854, de 28 de setembro de 1989

Nº 10854/1989

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GOVERNO DE SERGIRPE DECIUTO N 0 5% DER) DE & 9 Homologa Resolugdo n? 019/89, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificagfes Pdblicas-DEP, que au toriza o Diretor Geral do DEP a con ceder indenizagdo por quilometragem aos engenheiros fiscais que wutiliza rem veiculo de uso particular na fis calizagdo de obras. atribuigBes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 72, item I alinea "b" do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, de con formidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo n2 2.518, de 24 de agosto de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n® 019/89, de 23 de agosto de 1989, do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificacbdes Publicas-DEP, autorizando o Diretor Geral do DEP a conceder, mediante retribuigdo pecunidria, e em carater es pecial, indenizagdo de quilometragem aos engenheiros fiscais que fizerem uso do seu veiculo particular na fiscalizagdo das obras da referida autarquia, cuja Resolugdo com este Decreto é publica da. B
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 192 de agosto de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigles em contra rio. B Aracaju, 4O de de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica = Fl14vio Conceigdo d¢ Oliveira neto Secret4rio de Estado/ dos Transportes, Obras Publicas e Engrgia em exercicio Afifiéggfigtfibdgé secretario de Estado/ de Governo Eiwerabariis dhintind Estado de Sergipe aria de Estado dos Transportes, Obras Pdblicas e EnergiaSE TOPE DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS — D.E.P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N2 19/89 De 23 de agosto de 1.989 Autoriza o Diretor Ge ral do DEP, em carater Especial, conceder indenizacao de quilome tragem para os Engenheiros fis cais que utilizarem do veiculo par ticular, na fiscalizacao dis Obras mediante retribuicao pecuniadria mensal. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLI CAS - DEP, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, de acordo com o
Art. 72.
, Inciso I, alfnea "B", do Decreto nQ 5.821, de 29 de janeiro de 1.983 considerando o que consta no Processo n2 2172/89, e autorizacao Governamental contida no Oficio SETOPE n@ 499/89 e tendo em vista o que ficou deliberado em Reuniao desta data, RESOLVE:
Art. 192.
- Autorizar o Diretor Geral do DEP-Departamento de Edifi cacoes Publicas, em carater especial, a conceder indenizacao de quilometragem: mensalmente, para os Engenheiros fiscais que utilizarem do veiculo particular em nimero nio superior a 12 (doze) veiculos, na fiscalizacao das obras, mediante retribuicao pecuniaria mensal, conforme Portaria que devera ser editada regula mentande o assunto.
Art. 29.
- A quilometragem obedecera a quantitativos a serem atri bufdos para os Engenheiros, quando no desempenho de suas funcoes na fiscalizacao de obras, tanto na Capital, como no interior do Estado. ; - < L4 Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Pblicas e EnergiaSE TOPE DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS — D.E.P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N2 19/89 De 23 de agosto de 1.989 Art? 32 - Fica autorizado ainda o Diretor Geral do DEP, a efetuar por Portaria qualquer mudanca no valor monetario da indenizacao por quilometra gem, que se torne necessaria em funcao de alteracoes determinadas pelo Govermno, dos valores das variaveis encontradas na formula de calculo do Km rodado, cons tante da Portaria nQ 06/79, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo. ArtQ 49 - Esta Resolugao entrara em vigor com o Decreto Executivo que a homologa, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1.989.
Art. 9.
52 - Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificacoes Publicas-DEP, aos 23 dias do mes de agosto de 1.989. fl—flvu.-b‘/‘;). ole {‘:-?\“m’"cj Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO/DEP o cosepe

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