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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10852, de 28 de setembro de 1989

Nº 10852/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 )0.352 DE LO DESETEmBRODE 1989

Abre a Secretarlia de Fstado da Agricultura, Abastecimento e Irrlgacao, o credito suple mentar de NCZ$ 678.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicées que lhe con fere o artigo 78, {tem II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 62, {tem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura, Abaste cimento e Irrigacao, o crédito suplementar de NCZ$ 678.000,00 (seiscentos e seten ta e oito mil cruzados novos), para reforco de dotagao orcamentaria indicada a se guir : TECIMENTO E IRRIGAGAO TECIMENTO E IRRIGAGAO 045644471.232 Programacao a Cargo da COHIDRO 4130.00 Investimentos em Regime de Execucao Es cial NCZ$ 678.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 678.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo an terior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orgz mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, re vogadas as disposicoes em contrario. - Aracaju,SE, em fiO de nfl}'___&.ade 1989; 1682 da Independéncia &4K_f7f£:. e 1012 da Republica. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO . L’ — AndréMa Mdeiros de Estado de Economia e Financas = 7 e © Carvalho Viana, Secretidrio de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigacao Secretar

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