- Ficam homologadas as Resolugées’ nes tadual, as Resolugdes n2s 200 e 201/89, do Conselho Administrati vo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, aprovando, respectivamente, reajuste de vencimentos, salarios, gratificagdes de fungio, proventos dos servidores e a remunera gdo do Diretor Geral e demais Diretores do DER/SE, cujas Resolu ¢coes com este Decreto s3o publicadas. _ _Art. 22 - Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 1989.
- GOVERNO DE SERGI®E DECRETO IEU\O. 35 DEXD DE SETEM k() 989 Homologa Resolugdes n@s 027 e 028/ 89, do Conselho Rodoviadrio Estadual, que aprovam reajustes de vencimen tos, salarios, gratificagoes de fun gao, proventos dos servidores e a rn muneragao do Diretor Geral e demais Diretores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 12, item I, alinea "a" do Decreto n¢ 8.105, de 20 de outubro de 1986, consi derando o disposto na Lei ne 2.721, de 17 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta dos Processos n2%s 2.691 e 2:692, am bos de 12 de setembro de 1989, protocolados na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA
- Aprovar a Resolugao n? 200/89, de 29 de agosto de 1989, gque apfova o reajustamento dos vencimentos, sa larios, gratificacdo de funcdo e proventos do pessoal do DER-SE.
Art. 22.
- Esta Resolugdo entrara em vigor com g publicacdo do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo geysg efeitos a partir de 01 de agosto de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicOes em contririe, Sala das sessoes do Conselho Rodoviario Estaq u al, em Aracaju, aos 29 dias do més de agosto de 1989. /C§;w~uabfiffi" C;;:‘ ™ Benedito de Figue#redo —~ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. - iy N T 4. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. ~¢SELHO ADMINISTRATIVO - == favute) OLUCEO N9 200/89 = 290 DE AGOSTO DE 1989 e ol = — REAJUSTA VENCIMENTO, SALARIOS, GRATIFICACOES DE FUNCAO E PROVENTOS DO PES SOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRA DAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuigdes legais e requ lamentares, de acordo com o Regimento Interno deste Departamento, a provado pelo Conselho Rodoviario atraves Resolucado n2l58 de 05/10/78 € tendo em vista o que consta no processo protocolizado n? 07852/89 RESOLYVE,
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento, saliario ¢ Proventos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagém de go. gipe, de conformidade com as Tabelas dos Anexos, I e II desty Res_o_ lucio. -
- O Salario-Familia pago por dependente do servidor estatutario, fica reajustado para Ncz$ 2,00 (dois cru zados novos), a partir de 12 de agosto, e NCZ$ 3,00 (trés dos novos) a partir de 19 cruza de setembro de 1989.
Art. 49.
- As Tabelas de vencimento, salarios e gratificacOes de funcao do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe com os valores reajustados na forma desta Resolucao, deve rao ser encaminhadas a Secretaria de Estado do Governo para fins de conhecimentos e homologacdao governamental, e a Auditoria Geral do Estado para fiscalizacao e controle.
Art. 592.
- Esta Resolucdo entrara em vigor com o Decreto gque homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de agosto de 1989.
- Aprovar a Resolugdo no 201/89, de 29 agosto de 1989, que aprova a majoracdo dos vencimentos do cargo de Diretor Geral e demais cargos de Diretores, bem como as verbas de representacoes do DER-SE.
Art. 29.
- Esta Resolugdao entrara em vigor com a publicagcdo do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 0lde agosto de 1989.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Sala das sessdes do Conselho Rodoviario Estadual, em Aracaju, aos 29 dias do més de agosto de 1989. T e . . Benedito de Figueirédo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D. E. R. g &/é.olc["" i S /rom. 4. 00.02 90
I‘"-- 01,001 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N2 201/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 REAJUSTA REMUNERACAO DO DIRETOR GERAL E DOS DEMAIS DIRETORES DO DER/SE. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRA DAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuicdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pe lo Conselho Rodoviario através Resolucdo nQ 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob ne 07858/89 RESOLYVE:
Art. 12.
- Fica aprovada a majoracdo dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores, bem como as verbas de representagdes, do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, cujos valores sao fixados de acordo com os Anexos I e II desta Resolucao.
Art. 29.
- Fica estabelecido que a remuneracio do Diretor Geral e dos demais Diretores do DER/SE (vencimentos, representacdo e vantagens pessoal) ndo podera ultrapassar os vencimentos e representacdo de Secretario de Estado, ficando limitado a este va lor, se dos Calculos resultar um montante superior.
Art. 392.
- Esta Resolucgao retroage seus efeitos a 75— partir de 12 de agosto de 1989. lod. 0Q.01,004 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/ SE. RESOLUCAO No 201/89