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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10851, de 28 de setembro de 1989

Nº 10851/1989

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugées’ nes tadual, as Resolugdes n2s 200 e 201/89, do Conselho Administrati vo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, aprovando, respectivamente, reajuste de vencimentos, salarios, gratificagdes de fungio, proventos dos servidores e a remunera gdo do Diretor Geral e demais Diretores do DER/SE, cujas Resolu ¢coes com este Decreto s3o publicadas. _ _Art. 22 - Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 1989.

- GOVERNO DE SERGI®E DECRETO IEU\O. 35 DEXD DE SETEM k() 989 Homologa Resolugdes n@s 027 e 028/ 89, do Conselho Rodoviadrio Estadual, que aprovam reajustes de vencimen tos, salarios, gratificagoes de fun gao, proventos dos servidores e a rn muneragao do Diretor Geral e demais Diretores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 12, item I, alinea "a" do Decreto n¢ 8.105, de 20 de outubro de 1986, consi derando o disposto na Lei ne 2.721, de 17 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta dos Processos n2%s 2.691 e 2:692, am bos de 12 de setembro de 1989, protocolados na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA

Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra Aracaju, &O e[}Efikz_Sfizpde 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republicd, rio. Secretario de Estado dos Transpoftes, Obras Publicas e Energia S s Do Dfioéfiéiifiiho é% Rooha = GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -~ DER/ SE. CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCAO N© 027 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas ne de atribuicdes legais e tendo em vista o que consta do processo 7852/89, bem como deliberacdao do Conselho em reuniao de 29 agosto de 1989, RESOLYV E:
Art. 192.
- Aprovar a Resolugao n? 200/89, de 29 de agosto de 1989, gque apfova o reajustamento dos vencimentos, sa larios, gratificacdo de funcdo e proventos do pessoal do DER-SE.
Art. 22.
- Esta Resolugdo entrara em vigor com g publicacdo do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo geysg efeitos a partir de 01 de agosto de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicOes em contririe, Sala das sessoes do Conselho Rodoviario Estaq u al, em Aracaju, aos 29 dias do més de agosto de 1989. /C§;w~uabfiffi" C;;:‘ ™ Benedito de Figue#redo —~ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. - iy N T 4. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. ~¢SELHO ADMINISTRATIVO - == favute) OLUCEO N9 200/89 = 290 DE AGOSTO DE 1989 e ol = — REAJUSTA VENCIMENTO, SALARIOS, GRATIFICACOES DE FUNCAO E PROVENTOS DO PES SOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRA DAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuigdes legais e requ lamentares, de acordo com o Regimento Interno deste Departamento, a provado pelo Conselho Rodoviario atraves Resolucado n2l58 de 05/10/78 € tendo em vista o que consta no processo protocolizado n? 07852/89 RESOLYVE,
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento, saliario ¢ Proventos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagém de go. gipe, de conformidade com as Tabelas dos Anexos, I e II desty Res_o_ lucio. -
Art. 292.
- Os proventos de aposentadoria do Pessoa] inativo da entidade a que se refere o "caput" deste artigo, ficam - a jorados em 50% (cinguenra por cento) a partir de 19 de agOsto, & (vinte e sete por cento) a partir de 12 de setembro de 1989, Paragrafo Onico - O servidor do DER/SE qu€ ng - cagdao da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I desta Resolucig passar a ter vencimentos ou saldrios-base, em valor mensal infeyrjo, 5 Salario Minimo, a partir de 1le de agosto de 1989, perceberid um abono correspondente a respectiva diferenca necessaria para atingir esse valor, até que sejam absorvidos por reajustes posteriores. 01001 00.01,001 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. RESOLUCAO N© 200/89
Art. 32.
- O Salario-Familia pago por dependente do servidor estatutario, fica reajustado para Ncz$ 2,00 (dois cru zados novos), a partir de 12 de agosto, e NCZ$ 3,00 (trés dos novos) a partir de 19 cruza de setembro de 1989.
Art. 49.
- As Tabelas de vencimento, salarios e gratificacOes de funcao do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe com os valores reajustados na forma desta Resolucao, deve rao ser encaminhadas a Secretaria de Estado do Governo para fins de conhecimentos e homologacdao governamental, e a Auditoria Geral do Estado para fiscalizacao e controle.
Art. 592.
- Esta Resolucdo entrara em vigor com o Decreto gque homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de agosto de 1989.
Art. 62.
- Revogam-se as disposigOes em contra £i0, Sala das Sessdes do Conselho Administrativo,aos vinte nove dias do més de agosto de 1989. PRESIDENTE DO C. A. Vi r SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS RESOLUCAO N2 200/89 (ANEXO I ) CONSELHO ADMINISTRATIVO DE 29 DE AGOSTO DE 1989 A PARTIR DE 12/08/1989 NIVEIS D. E. R. = S E TABELA DE VENCIMENTOS - A PARTIR DE 12 DE AGOSTO DE 1989 A B C D E F G H I J L M N 0 I 111,00 112,10 | 113,21 | 114,36 | 115,47 | 116,64 | 117,80 | 120,17 | 122,58 | 124,50 | 126,51 | 128,54 | 130,61 | 141,14 II 114,03 116,25 | 118,49 | 120,75 | 122,99 | 125,21 | 127,44 | 130,40 | 131,90 | 134,39 | 136,44 | 138,66 | 140,90 | 148,04 III 117,06 119,31 | 121,56 | 123,81 | 126,11 | 128,37 | 130,62 | 132,92 | 135,18 | 137,43 | 139,73 | 141,99 | 144,24 | 150,69 v 120,09 121,97 | 123,86 | 124,77 | 127,61 | 129,47 | 131,31 | 134,70 | 139,20 | 141,45 | 143,31 | 145,16 | 147,05 | 153,56 v 123,12 125,70 | 128,30 | 130,92 | 134,39 | 136,11 | 138,74 | 141,33 | 143,96 | 146,55 | 149,15 | 154,77 | 160,37 | 166,26 Vi 128,19 133,43 | 138,69 | 143,91 149{16 154,38 | 159,63 | 164,90 | 170,12 | 175,37 | 180,59 | 185,84 191,10 | 196,35 VII 132,63 138,84 | 145,10 | 151,34 | 157,59 | 163,82 | 170,07 | 176,31 | 182,54 | 188,79 | 195,05 | 201,29 207,54 | 213,80 — 137,09 149,54 | 159,60 | 169,62 | 179,66 | 189,69 | 196,56 | 203,13 | 209,37 | 215,42 | 220,94 226,23 | 231,21 | 242,60 e 160,77 175,73 | 185,12 | 193,86 | 201,90 | 209,27 | 218,36 | 227,01 | 235,31 | 243,18 | 250,65 | 257,73 264,39 | 270,71 " 321,54 351,45 | 370,23 | 387,72 | 403,80 | 418,53 | 436,71 | 454,02 | 470,61 | 486,36 | 501,30 | 515,46 528,78 | 541,41 LrE /d//;F SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS RESOLUGAO N2 200/89 (ANEXO I - A) CONSELHO ADMINISTRATIVO DE 29 DE AGOSTO DE 1989 A PARTIR DE 01/09/89 A PARTIR DE 12 DE SETEMBRO DE 1989 NIVEIS D. E. R. - SE TABELA DE VENCIMENTOS - A B c D E F G H I J L M N 0 I 140,97 142,37 | 143,78 | 145,24 | 146,65 148,14 149,61 | 152,62 | 155,68 | 158,12 | 160,67 | 163,25 | 165,88 179,25 I1 144,82 147,64 | 150,49 | 153,36 | 156,20 159,02 161,85 | 165,61 | 167,52 | 170,68 | 173,28 | 176,10 | 178,95 188,02 III 148,67 151,53 | 154,39 | 157,24 | 160,16 163,03 165,89 | 168,8L | 171,68 | 174,54 | 177,46 | 180,33 | 183,19 191,38 v 152,52 154,91 | 157,31 | 158,46 | 162,07 164,43 166,77 | 171,79 | 176,79 | 179,65 | 182,01 | 184,36 | 186,76 195,03 v 156,37 159,64 | 162,95 | 166,27 | 170,68 172,86 176,20 | 179,49 | 182,83 | 186,12 | 189,43 | 196,56 | 203,67 211,16 VI 162,81 169,46 | 176,14 | 182,77 | 189,44 196,07 202,74 | 209,43 | 216,06 ) 222,72 | 229,86 | 236,02 242,70 249,37 VII 168,45 176,33 | 184,28 | 192,21 | 200,14 208,06 215,99 ! 223,92 | 231,83 | 239,77 | 247,72 255,64 | 263,58 271,53 VIII 174,11 189,92 | 202,70 | 215,42 | 228,17 240,91 249,64 | 257,98 | 265,90 ) 273,59 | 280,60 | 287,32 293,64 308,11 IX 204,18 223,18 | 235,11 | 246,21 | 256,42 265,78 277,32 | 288,31 | 298,85 | 308,84 | 318,33 327,32 335,78 343,81 X 408,36 @46.35 470,20 | 492,41 512,83 531,54 554,63 | 576,61 | 597,68 | 617,68 | 636,66 654,64 | 671,56 687,60 ,{%/O’ SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E 0BRAS p UBLICAS - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - pep e SCTOP DER / SE. ADMINISTRATTVO TABELA NUMERICA DE FUNGAO DE CONFIANGA 50LUCAO N@ 200/89 A PARTIR DE 12/08/89 ANEXO IT DENOMINACAZAO SIMBOLO | QUANTIDADE| VALOR UNITARIO retario Geral T 6 e el ik B B FC-11 e de TeadABneda » s o s 050 5o mn mme o ook 56 ik FC-11 261,39 f2. de ARBRAEDELA. v uxn wsores in wrenes s es osmis s FC-11 261,39 £ de DIVISED suswmonnumnsuvssanmmynssesnessis FC-10 FC-10 Te de NUCLEO tuuevurernnnernneennnernnnsennnns FC-10 10 231, 39 :fe de Coordenadoria ........... g e B FC-09 11 201,39 Ml e SEEVIOO v wm msor 9 wim s s mpm e 66 65 00w 50 x FC-09 41 201,39 fe de Gabinete do Diretor Geral ......eeceeeess FC-09 01 201,39 2fe do Servico de Secretaria do Conselho Rodo PO oo 5 0 0 0 O G o R W 0 FC-09 01 201,39 ife de Jervicos EBeperlals .. eeesim s s s senss FC-09 07 201,39 Stetaria de Diretor de Diretoris ssxssessesssss FC-08 05 171,45 [ENLE cuvessasesssnssswnsosve T . FC-08 06 171,45 retaria das Assessorias do Diretor Geral ..... FC-07 05 141,39 e do Setor de Abastecimento e Lubrificacao .. FC-07 01 141,39 ponsavel pela Administracao de Terminais Rodo PEEE: T s sin s v e o i 0 0 i VR 0 3 e o 0 W FC-07 02 141,39 te Pagador ...eecsesescscescscscscsessasosanes FC-06 06 119,97 te COMPTadOr .eeeesssssasscssnsescsnsansonncs FC-06 01 119,97 rvisor da Usina de ASfalto ..eccevesscescccces FC-06 01 119,97 nador da D.0. para os servicos de Atendimen Prefeituras veeeceeessonsssssssasennssassns FC-06 01 119,97 sivel da Biblioteca do DER-SE ....ceveesess FC-06 ol 119,97 ®nador dos Servicos de Programacao para © FC-06 119,97 tador da D.A. seeeesssrossnssnacsannnnssanes SPonsaye] pela Administracdo de Terminais Rodo —— . 119,97 e T e || ‘ © de Servigo L cecseee FC-04 43 85,68 “TTegads ge Servico II eeesecssssoansssnccenes . 5 66,55 PITEE2d0 de Servigo ITT seveessensnsasessnsess FC- 0 g TTegado de Servico IV seesvesccssansnasavones FC-02 0 S 1B “Tregado ge BREVECS U w5 g0 win bos o 8w 4ok & wim o 9 3 N FC-01 £ - 000100y _ W | To L GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/ SE. ADMINISTRATIVO TABELA NUMERICA DE FUNCAD DE CONFIANCA JOLUCAO N@ 200/89 ANEXO II - A [ DENOMINACGAOD STMBOLO QUANT I DADE ° VALOR UNITARIO e de HeETUBNETE coninsmnamannn rnams seams ssin e Fe U8 DSSBBSOTTE s wss vwms @i sssem & om s e fe U2 DIVISaN wnvumwmnvewame s smes-ohunasmns b essor Tecnico de Diretoria «..esesesos A F& d6 NECIBE . votwvranswosvmsisain R oy fe de Coordenadoria .vecescecavcecsnacss S fe de SEVIED wsisnicsmeiseanan 5 SR T S fe de Gabinete do Diretor Geral ....ceoeees 5 S fe do Servigo de Secretaria do Conselho Rodovia fe de Servicos ESpeciais ..sescesnsssons csessens retaria de Diretor de Diretoria .e..... PR T CNEE swamasmsamanio s viemases cessssssassananse e retaria das Assessorias do Diretor Geral ....... ponsavel pela Administracao de Terminais Rodovia ’s [ -------------------- e e e . e LI IR N A ) LRI . Ente Pagador --------- s e s e s e ensnsseE e s e s s s a0 aw inte comprador e e e e e e 00008l LRI I I I ) se e s a8 s krvisor da Usina de Asfa]to " 9 8 @ " 88 P 0 RSB SR EEREa rdenador da D.0. para os servigos de Atendimento Prefeituras Ponsavel da Biblioteca do DER-SE v.eeceesnsnasss rdenador dos Servigos de Programacao para o com tador ga D.A. SWNEéVelpe]a Administragao de Terminais Rodovia S || LR II.I.III.'IIII.IIIII.IOIIIOIIIII :arregado de Sel‘ViQO I IIIIII'.lllllll‘lltlll!l.l Arregado de Servico || :arrEgadO de SerVigo ‘ II o "regado de Sewigo IV e s e 000 as Ceesspesass e el *s s s s aspessesses BB Re el - drregado ge Servigo vV \ FC=-11 FC~11 FE~¥1 FC-10 FC-10 FC-10 FC-09 FC-09 FC-09 FC-09 Fc-09 FC-08 FC-08 FC-07 FC-07 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-05 FC-04 FC-03 FC-02 FC-01 0k 0k 0l 0l 0l 331,97 331,57 331,97 293,87 293,87 293,87 255,77 255,77 255,77 255,77 255,77 217,75 217,75 179,57 179,57 152,37 152,37 152,37 152,37 152,37 152,37 152,37 130,61 108,82 87,06 65,31 43,51 sc. 00.01.0g1 ! GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETqp DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCKO No 028 DE 29 DE AGOSTO pE 1982 as O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no us© de == . . - . Q atribuicoes legais e tendo em vista o que consta do process© = 7858/89, bem como deliberacdo do Conselho em reuniio de 22 o agosto de 1989, | RESOLYVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolugdo no 201/89, de 29 agosto de 1989, que aprova a majoracdo dos vencimentos do cargo de Diretor Geral e demais cargos de Diretores, bem como as verbas de representacoes do DER-SE.
Art. 29.
- Esta Resolugdao entrara em vigor com a publicagcdo do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 0lde agosto de 1989.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Sala das sessdes do Conselho Rodoviario Estadual, em Aracaju, aos 29 dias do més de agosto de 1989. T e . . Benedito de Figueirédo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D. E. R. g &/é.olc["" i S /rom. 4. 00.02 90
I‘"-- 01,001 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N2 201/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 REAJUSTA REMUNERACAO DO DIRETOR GERAL E DOS DEMAIS DIRETORES DO DER/SE. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRA DAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuicdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pe lo Conselho Rodoviario através Resolucdo nQ 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob ne 07858/89 RESOLYVE:
Art. 12.
- Fica aprovada a majoracdo dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores, bem como as verbas de representagdes, do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, cujos valores sao fixados de acordo com os Anexos I e II desta Resolucao.
Art. 29.
- Fica estabelecido que a remuneracio do Diretor Geral e dos demais Diretores do DER/SE (vencimentos, representacdo e vantagens pessoal) ndo podera ultrapassar os vencimentos e representacdo de Secretario de Estado, ficando limitado a este va lor, se dos Calculos resultar um montante superior.
Art. 392.
- Esta Resolucgao retroage seus efeitos a 75— partir de 12 de agosto de 1989. lod. 0Q.01,004 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/ SE. RESOLUCAO No 201/89
Art. 492.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Administrativo, aos vinte nove dias do més de agosto de 1989. Eng9 Flavio Conceicaq de 0. Neto PRESIDENTE DO C.A. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES £ OBRAS PURLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OF RODAGEM - DFR / SE CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUGAO No 201/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 ANEXO = 1 A PARTIR DE 01/08/89 V AL O NCz$ C A R 0 STMBOLO QUANTIDADE VERBA DE VENC IMENTO REPRESENTACAO ra— PIRETOR GERAL ESPECIAL 01 2.025,00 2.025,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO CcC-1 01 1.620,00 1,620,00 i ‘ © '—‘—q - DIRETOR DE OBRAS cc-1 01 1.620,00 1.620,00 DIRETOR TECNICO cc-1 01 1.620,00 1.620,00 — DIRFTOR DE TRANSPORTES RODOVLARIO CcC-1 01 1.620,00 1.620,00 =) - - e GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUCAO N2 201/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 ANEXO - II A PARTIR DE 01/09/89 V AL 0O R NCz$ C A R G O SIMBOLO QUANTIDADE —— - VENCIMENTO REPRESENTACAO DIRETOR GERAL ESPECIAL 01 2.571,75 2.571,75 DIRETOR ADMINISTRATIVO Gl 01 2.057,40 2.057,40 DIRETOR DE OBRAS ge-1 01 2.057,40 2.057,40 DIRETOR TECNICO cc-1 01 2.057,40 2.057,40 VIRETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIO cc-1 01 2.057,40 2.057,40 sc. /{5{{ 4. 00.01.001

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