Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1085, de 8 de abril de 2025
Nº 1085/2025
Convoca a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 711/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e Considerando o disposto na Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso; Considerando os documentos orientadores da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. D E C R E T A: