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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1085, de 8 de abril de 2025

Nº 1085/2025

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Convoca a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 711/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e Considerando o disposto na Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso; Considerando os documentos orientadores da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Sergipe, que será realizada em 28 de agosto de 2025, em Aracaju, Sergipe, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, com os seguintes objetivos:
Ifortalecer às políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais e de proteção à vida, à saúde e ao acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
IIproteção e enfrentamento a todas as formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IIIdebater e propor formas de participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e
IVconsolidação e fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como Política do Estado Brasileiro.
Art. 2.
A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Sergipe será presidida pela Coordenação Geral da comissão de organização e planejamento da conferência, constituída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Sergipe e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”.
Art. 3.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, constituirá a Comissão de Organização e Planejamento da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, composta de forma paritária entre poder público e sociedade civil pelos membros do CEDIPI/SE abaixo, coordenada pelo primeiro:
IMANUEL DURVAL ANDRADE NETO, CPF nº XXX.114.545-XX;
IIANTÔNIO MARCOS ALMEIDA NASCIMENTO, CPF nº XXX.597.905-XX;
IIIIIANNE KELLY NUNES CAVALCANTE, CPF nº XXX.351.835-XX;
IVJOSÉ GERVÁSIO SOUZA ALMEIDA, CPF nº XXX.639.365-XX;
VMARIA JOSÉ SILVA MATOS, CPF nº XXX.349.505- XX; e
VIMILTON SANTOS OLIVEIRA, CPF nº XXX.191.217- XX. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, convidar novos membros do CEDIPI/SE para compor a Comissão e participem de suas reuniões de trabalho a fim de prestar apoio ou assessoria, caso julgar necessário.
Art. 4.
Este Decreto terá efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2025.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025.

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