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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10846, de 27 de setembro de 1989

Nº 10846/1989

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. GOVERNO DE SERG € DECRETO N® ’iO EL7A DE &Q DE SeTemunCDE MHoeologa Resolugdes ro%s 0Ca, 005 0C6/89, do Corselbc de Irfcrwmicic Processamento de Caz2cs de Sersjile - CIPES, g.e autorizam a acuisij;ac oe eq.ipamenrtos cowputacicrals ce.a COHAB, SEAD = SAGRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us2 2as atribuicdes que lhe sic conferidas nos termcs g0 Art. TS5, itew II, da Constituig3o Estadusl, de acordo com a Leil nE 2. 727, oy cretoc ne A_.031, de 3 de maio de 1976, e tendo em vists o 0= consta do Processo n2 2.811, de 20 de setewsro ge TFEF, protacs ladoc na Secretaria de Estadc de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam howologagdass as Resgilglss nss 00a, 005 e 006/89, de 2A de =agoste de 1$82, ¢ge Conseli~> &G I~%Czo m3tica e Processsmento de Dados de Sergipe-CIPES, sutociza~oc = aguisig3o de equipsmentos computacionzis pela Comea~~3ia g =-ac? tag3o de Sergipe-COHAB, pela Secretaria ¢ge Estszzs oz iwi~iszrs g3c-SEAD, e pela Secretaria de Estadz da Agric.lturs-SABRI, oo jas Resolucgdes com este Decreto s3o publicaaas. -
Art. 22.
- Este Decreto entrarid em vigor a partic da data de sua publicacg3o.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigles o= cortTs Aracaju, &:deafiZ_S__a ge 198%; 1683 gs Ii~ce pendéncia e 1012 da Repfiblica? (/ ;o I0 CARLBS VAL GOVERNADOR DO EST - e re Secretario de ESt cononxa e Finugs-s-\ UASN_ ¥ GOVERNO DE SERGINE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO conse1ho de Informatica e Processamento de Dados de Berglpe = CIPEA RESOLUGRO NO 04/89 DE 24 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a Companhia de Habita ¢do de Sergipe-COHAB/SE, a adquirir equipamentos computa cionais. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegura o
Art. 22.
do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 30 Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Com panhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, CONSIDERANDO a decisdo tomada pelos membros em reu nido realizada nesta data, RESOLYV E:
Art. 19.
- Autorizar a Companhia de Habitacao de gipe - COHAB/SE;adquirir 02(dois)microcomputador com memoria de 736 Kb disco de 20 Mb. Ser e
Art. 22.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. L NORMAN OLIVEIRA de Estado da Admj Presidente do CIPES Secretari istracao GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO conselho de Informatica e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUCAO No 065/89 DE 24 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a Secretaria de Esta do da Administracao-SEAD, a adquirir equipamentos computa cionais. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DA DO DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegu ra o Art. 29 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o
Art. 39.
, Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO parecer técnico apresentado pela Com panhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, CONSIDERANDO a decisdao tomada pelos membros em reunido realizada nesta data, RESOLYV E:
Art. 12.
- Autorizar a Secretaria de Estado da Administracao-SEAD, adquirir 07 (sete) terminais para computador; 07 (sete) impressoras remotas e 02 (dois) concentradores de terminais de computadores.
Art. 292.
- Autorizar também a aquisigdo de 01 (um) microcomputador e 01 (uma) impressora serial.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicdes em contrario. Secretarig/de Estado da Ad residente do CI - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO conselho de Informatica e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUCAO N2Q 06/89 DE 24 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a Secretaria de Esta do da Agricultura-SAGRI, a adquirir equipamento computa cional, seus periféericos e acessoOrios. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegura
Art. 29.
do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, Inciso III, do seu Regimento Interno, o combinado com o Art. 3¢9 CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, CONSIDERANDO a decisdao tomada pelos membros em reu niao realizada nesta data, RESOLYVE:
Art. 19.
- Autorizar a Secretaria de Estado da Agri cultura - SAGRI, adquirir 01 (um) microcomputador com 726 Kb de memdria e disco de 30 Mbybem assim 01 (uma) impressora serial e 02 (dois) termi nais.
Art. 29.
- Autorizar também a aquisicdo de uma uni dade estabilizadora NO BREAK e um MODEM de comunicacio de dados.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicgdes em contrario. de Estado da Presidente do inistracao PES Secretari

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