GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 43399.%45’ DEZQO DESETEMIBRO DE Homologa Resolugdes n2s 001, 002 e 003/89, do Conselho de Informatica e Processamento de Dados de SergipeCIPES, que autorizam a aquisicdo de Sistemas Computacionais pela EMATER/SE e pela SEAD. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da constituigdo Estadual, de acordo com a Lei n2 2.147, de creto n? 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o gue consta do Processo n2 2.811, de 20 de setembro de 1989, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugdes nes 001, 002 e 003/89, de 24 de agosto de 1989, do Conselho de Infor matica e Processamento de Dados de Sergipe-CIPES, autorizando a aquisicdo de Sistemas Computacionais para acompanhamento de ati vidades, pela Empresa de Assisténcia Técnica e Extensdo Rural de Sergipe-EMATER/SE, e pela Secretaria de Estado da Administra ¢30-SEAD, cujas Resolugdes com este Decreto sdo publicadas. -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicacgéo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrd Aracaju, RO de di§tz:imfic, de 1989; 168° da inde pendéncia e 1012 da Republic A0 ONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L André/MéfiakE;a edeifos Secretario de EStado de/Economiia e Fi de Estado d.‘a-ministragfin 12;6;' y A, 420%Ql;f José Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo ‘i 6 0% Secretarig OASN, GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO conselho de Informatica e Processamento de Dados de sergipe - CIPES RESOLUCAO N2 01/89 DE 24 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a Empresa de Assis téncia Técnica e Extensao ' Rural de Sergipe-EMATER/SE' a adquirir um Sistema para acompanhamento de ativida des. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DA DOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegu ra o Art. 292 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o]
Art. 39.
, Inciso III, do seu Regimento Interno. CONSIDERANDO parecer técnico apresentado pela Com panhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, CONSIDERANDO a decisdo tomada pelos membros em reuniao realizada nesta data, RESOLYV E:
Art. 19.
- Autorizar a Empresa de Assisténcia Téc nica e Extensao Rural de Sergipe - EMATER/SE, adquirir um Sistema de acompanhamento de atividades de extensao rural.
Art. 29.
- Recomendar que seja verificada a possi bilidade do Sistema autorizado ser desenvolvido junto & PRODASE.
Art. 32.
- Revogam-se as disposig¢des em contrario. de Estado da dministracdo Secretari ) residente do GOVERNO DE SERGIPE CRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA(;AO (fEnfiomfihica o Processamento de Dados de Sergipe - CIPES ,1ho a€ RESOLUCARO N2 02/89 DE 24 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a Secretaria de Esta do da Administracao-SEAD, ad gquirir um Sistema para acom panhamento de atividades. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS < ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da compet@ncia que lhe assegura o '::: 22 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 39, -2¢iso 111, do seu Regimento Interno, | CONSIDERANDO parecer técnico apresentado pela Compa o o] B ¢ de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, o CONSIDERANDO a decisdo tomada pelos membros em reu *-%0 realizada nesta data, RESOLVYV E: - Art. 192 - Aprovar a autorizacao expedida pelo Presi & e : e do Conselho de Informitica e Processamento de Dados de SergipeCI sa . onStante do offcio 1390/89 - Ref. CIPES/GSE 02 de 09.02.89 relati i . ¢ao de Sistema de Folha de Pagamento pela Secretaria de Esta da Administracgio. A
Art. 29.
- Revogam-se as disposicgdes em contrario. do l!:-t: .(‘)‘I‘;IXEI dAminimt raglo - L gecrethr premsidmnte Ao 1 pms GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO 1ho de Informatica e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUCAO N9 03/89 DE 24 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a Secretaria de Esta do da Administraczo-SEAD, a adguirir um Sistema para acom panhamento de atividades. O CONSELHO DE INFORMATICAZ E PROCESSAMENTO DE DADOS ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegura o . 20 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 32 "so 111, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO parecer técnico apresentado pela Compa de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, CONSIDERANDO a decis3o tomada pelos membros em reuni realizada nesta data, - RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar a Secretaria de Estado da Adminis ¢3o - SEAD, adquirir um Sistema de Protocolo, Patrimdnio Mdvel e Imévez Estado, Controle de Cessao de Pessoal e Pericia Médica
Art. 29.
- Recomendar que seja verificada a pPossibili do Sistema autorizado ser desenvolvido junto A PRODASE B
Art. 39.
- Revogam-se as disposicdes em contrario. (0] OLIVEIRA de Estado da > inistracao residente do CJPES ¢
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