Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10840, de 26 de setembro de 1989
Nº 10840/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N )\0.7'540 DEZO DE se7Embi e DE 1989
Abre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o credito suplementar de NCz$ 100.000,00 , para reforgo de dotacao con signada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribu%caes que lhe confere o artigo 78, {tem II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 62, item III, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o credito suplementar de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), pa ra reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir : 07391831.506 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS NUCLEOS URBANOS 4130.00 INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUGAO FR ESPECIAL NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessidrios a execucao do disposto no ar tigo anterior decorrerdo do excesso de arrecadacgao verificado na execucao do v1gente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao, revogadas as disposigoes em contrario. Aracaju, SE, em &2 derizfit:::?“~= de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da Republica. GOVERNADOR DO ESTADO Andre sq t edeiros Secretarig/ de tad oiigééffi ncas e 1 o Chaghs Silv Secretario d Estado de DeSenvolvimento Municipal -