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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10829, de 25 de setembro de 1989

Nº 10829/1989

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Art. 19. Art. 292. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne \0.329 DERAO DESETEmsn(O DE 1989

Abre a Secretaria de Estado da Educacao, Cién cia e Tecnologia, o credito suplementar de NCz$ 17.000,00 , para reforco de dotacao con signada no vigente Orcamento. 1he confere o artigo 78, {tem II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 62, {tem III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados no vos), para reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir : TECNOLOGIA 03100552.882 ATIVIDADES A CARGO DO ITPS Fr 3211.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES NCz$ 17.000,00 (00) TOTAL NCz$ 17.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto mo ar tigo anterior decorrerao de anulacao de dotacao orcamentaria a saber : TECNOLOGIA 03100551.882 PROJETOS A CARGO DO ITPS FR 4311.01 AUXILIOS PARA INVESTIMENTOS NCz$ 17.000,00 (00) TOTAL NCz$ 17.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica- ¢ao, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaj , emAD, de JL__fia__cp de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. Agégkgg;fiv,//fi S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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