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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10826, de 25 de setembro de 1989

Nº 10826/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 0.3 & DE 0 DE SeTemwwO DE 1989

Abre a Secretaria de Estado da Administracao, o credito suplementar de NCz$ 200.000,00 , pa ra reforco de dotagao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicoes que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA::

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Administracao, o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir : 03070212.034 MANUTENGAO DOS SERVIGOS ADMINISTRATI VOS E FINANCEIROS - SEAD FR 3132.00 OUTROS SERVICOS E ENCARGOS NCz$ 200.000,00 (00) TOTAL NCz$ 200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no ar tigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ¢do, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, em O de JL__§>*49 de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1019 da Republica. e — GOVERNADOR DO ESTADO Andr%fi Secretayio de Estadg de £conomya e Financas Secretario/de Estado da Adm e iy i ¢ L] % i

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