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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10824, de 25 de setembro de 1989

Nº 10824/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne )\O.Efiuf/’ DE 40 DE SeTemerO DE 1989

Abre & Secretaria de Estado da Administracao, o credito suplementar de NCz$ 130.000,00 , pa ra reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. confere o artigo 78, item II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Administracao, o credito suplementar de NCz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados novos), para re forco de dotacao orcamentaria indicada a seguir : - 11080351.149 AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS VINCU LADAS - SEAD 4260.00 CONSTITUIGAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE FR EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS NCz$ 130.000,00 (00) TOTAL NCz$ 130.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Or camento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, em 20 de flflf___\-b.a de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. MMS GOVERNADOR DO ESTADO Andre Mesqfita Secretarfo de Eétado de i Financas N Secretario T

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