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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10813, de 22 de setembro de 1989

Nº 10813/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DERQD DE SETEmBb w0 DE 989 Homologa Resolugdes n2s 014 e 015/ 89, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam majoragdo de vencimento, sa lario e gratificagdo de fungdo dos servidores e a remuneragdo do Presi dente da mesma autarquia. B O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das r atribuigdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art 11, da Constituigdc Estadual, gos 92, § 32 e 10, inciso I, de setembro de 1982, de agosto de 1989, 78, item de acordo com o disposto nos arti alinea "b" da Lei n2 2.387, de 02 e de conformidade com a Lei ne 2.721, de 17 e tendo em vista o que consta do Processo ne 2.629, de 11 de setembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugdes nes do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, majorando vencimen to, saldrio e gratificagdo de funcdo dos servidores e a remunera Gdo do Presidente da referida autarguia, cujas Resolugdes com €ste Decreto sdo publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data ge ?Ua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto e 1989, - Art. 32 - revogam-se as disposigdes em contré 0. LY . Aracaju,o&C)de(zEQZ::T e 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Republica. LOS Secretario de Estado da Saud »w‘g &% A&A /Jose Shizino da Roc .Secretarlo de Estado de Governo OASN . g T WK e aNO DE SERGIPE “gg:f‘ DE ESTADO DA SAUDE <iC a:m'“:“'::m CONSELHO DELIBERATIVO o Sl RESOLUGAO N°¢ 014/89 I DE 29 DE AGOSTO DE 1989 Rua Goids, 1596 (Siqueira Campos) ;gf%;;%;ffi%g% Reajusta vencimento, salario e gratificagao de fungao dos ser vidores do HEMOSE e da outras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuigoes legais e regula mentares, de acordo com o disposto nos artigos 9° § 3¢ e 10¢, inciso I, alinea "b", da lei n? 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e na conformidade do artigo 102, § 12 e 22 da Lei ne 2.721 de 17 de agosto de 1989, tendo em vista o que ficou deli berado em reuniao desta data, RESOLYVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento e o salario dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HE MOSE, a partir de 1° de agosto de 1989 em 50% (cinquenta por cen to) e a partir de 12 de setembro de 1989 em 27% (vinte sete por cento), calculados sobre os valores resultantes da incidencia do indice anterior, que passam a ser fixados nos anexos I e III, desta Resolugao.
Art. 29.
- Os vencimentos dos cargos em comissao e os valores das funcoes gratificadas do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, ficam reajustados a partir de 12 de agosto de 1989 em 50% (cinquenta por cento) e a partir de 12 de setem bro de 1989 em 27% (vinte sete por cento), e passam a ser os fi x¥ados nos anexos II e IV desta Resolugao.
Art. 32.
- 0 salario familia pago por dependente a0 servidor estatutario, fica reajustado para NCz$ 2,00 (dois €ruzados novos) a partir de 1? de agosto de 1989 e NCz$ 3,00 (tres cruzados novos) a partir de 1?2 de setembro de 1989.
Art. 4.
- Nenhum servidor do HEMOSE, observada inculado ao cargo, emprego ou fungdo, perceberd do HEMOSE, = Partir ge 10 de agosto de 1989, uma retribuigao mensal de valor il GOVERNO DE SERGIPE { secRETARIAD E ESTADO DA SAUDE Centro de Hemoterapia de Sergipe g Rua Goids, 1596 r (Siqueira Campos) ‘ 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 - inferior ao do Salario Minimo estabelecido pela legislacgao fede 't Fal . td Paragrafo Unico - O servidor do HEMOSE, que \ na aplicagao da Tabela Geral Unificada constantes do anexo I e { III desta Resolugao, passar a ter vencimento ou salario-base in ' ferior ao do Salario Minimo, percebera, a cada més, um abono R correspondente a respectiva diferenga necessaria para atingir o i valor integral ou proporcional, conforme a carga horaria do mes : mo Salario Minimo no més a que se referir, até que seja absorvi do por reajustes posteriores.
Art. 52.
- As tabelas de vencimentos, salarios e gratificagoes de fungao do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, com os valores reajustados na forma desta Resolugao de verao ser encaminhados a Secretaria de estado de Governo para fins de conhecimentos e homologagao governamental, e a Audito - ria Geral do Estado para fiscalizagao e controle.
Art. 5.
2 - Esta Resolugao entrara em vigor com o Decreto que homologar, retroagindo seus efeitos a partir de
Art. 62.
- Revogam-se as disposigoes em contra LG, Sala das Sessoes do Conselho deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em Aracaju/SE., 29 de agosto de 1989. %74~m;¢u§",¢f f::p BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. A AN LA AJAL, I HAPIA DI SERGIPE -— HEMOSE -~ CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N°014/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 ANEXO = T = TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 1° DE AGOSTO DE 1989. Vigéncia: 0l de agosto de 1989 A D E F G H I J L M N 0 111,00 114,36 115,47 116,64 117,80 180,17 122,58 124,50 126;51 128,54 130,61 141,14 114,03 120,75 122,99 125,21 127.44 130,40 131,90 134,39 136,44 138,66 140,90 148,04 117,06 123,81 126,11 128,37 130,62 132 .82 135,18 137,43 139,73 141,99 144 .24 150,69 120,09 123,86 124,77 127,61 129,47 131,31 134,70 139,20 141,45 143,31 145,16 I 147,05 153,56 128,30 130,92 134,39 136,11 138,74 141,33 143,96 146,55 149,15 154,77 160,37 166,26 183,42 D 169,62 179,66 189,69 196,56 203,13 209,37 215,42 220,94 226,23 23021 242,60 160,77 175 .54 1159 193,86 201,90 209,27 218,36 227:01 235,31 243.18 250,65 257,73 264, 39 270,71 | 'q o - — — = B KZoubfiobé;-Oa' 6;:‘7”‘V¢‘-Cj BEL.BENEDITQ DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. NO DE SERGIPE i ifi:f:“ ESTADO DA SAUDE £ sECR s B CONSELHO DELIBERATIVO de Sergipe - RESOLUGAO N° 014/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 Rua Goids, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. ,'
079)2247760 Fone | ANEXO - IT - } QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO } P VENCIMENTOS | SIMBEOLO a partir de 12 de agosto de 1989 I cc-2 233,88 CcC-1 197,91 b ~ | TABELA DE VALORES DAS FUNGOES GRATIFICADAS ) ! R . :_ ‘ < VENCIMENTOS ! SIMBIRG a partir de 12 de agosto de 1989 ; FG - 1 37,29 i :
§ 5ºFG - 2 42,87 B FG - 3 50,31 Vo * G.E. 108,36 » ! * G.E.: Gratificagao especial, conforme Resolugao k;" Ne 025/88. 1' fi)»&u.ubusfb‘fi’ F/‘—‘ f/"'—’ Se— f . ' BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO b .4 Vice-Governador do Estado W}'l Presidente do Conselho ! HEMOSE. \ !‘s ' ] DE 29 DE AGOSTO DE DE HEMO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N2 014/89 ANEXO III TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 1@ DE SETEMBRO DE 1989 Vigencia: Ol de setembro de 1989 LETRAS NIVEIS A B C D E F o] H I J 3 M N 0 I 140,97 | 142,37 | 143,78 | 145,24 | 146,65| 148,13| 149,61| 152,62| 155,68 | 158,12| 160,67 163,25| 165,87 | 179,25 II 144,82 | 147,64 | 150,48 | 153,35 156,20| 159,02| 161,85 165,61| 167,51 | 170,68| 173,28 176,10| 178,94 | 188,01 vV 152,51 | 154,90 157,30 | 158,46 | 162,06| 164,43 | 166,76 171,07| 176,78 |179,64| 182,00 184,35| 186,75 | 195,02 %v 156,36 | 159,64 | 162,94 | 166,27 | 170,68| 172,86| 176,20 179,49 182,83 | 186,12| 189,42 196,56| 203,67 211,15 L 162,80 | 169,46 | 176,14 | 182,77 | 189,43| 196,06 202,73 209,42| 216,05 | 222,72| 229,35 236,02| 242,70 249,36 VII 168,44 | 176,33] 184,28 | 192,201 200,14| 208,05} 215,99 223,91| 231,83 | 239,76| 247,71 255,64| 263,58 | 271,53 __VIII 174,10 189 92 202,69 215,42 | 228,17 240,91 249,63| 257,98| 265,90 | 273,58| 280,59 287,31| 293,64 308,10 IX 004.18| 223,18 235,10 | 246,20 056,41| 265,77 277,32| 288,30| 298,84 | 308,84 318,33 327,32| 335,78 | 343,80 k ’ 6.32| 470,19 | 492,40 512,83 1531,53 [554,62 1576,61 597,67 617,68 1636,65 | 654,63 1671,55 687,59 X 408,36 | 446,°< flww p f_’ BEL. BENEDITO DE FIG Vice-Governador do Estado Presidente do conselho HEMOSE. IREDO NO DE SERGIPE GOVER £STADO DA SAUDE s“l!f.llh Cantrods CONSELHO DELIBERATIVO Hemoterapia ~ de Sergipe RESOLUGAO N° 014/89 DE 29 DE AGOSTO DE 1989 Rua Goiés, 1696 (Siqueira Campos) rave (079) 224-7760 ANEXO - IV - QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSAO E VENCIMENTOS L SIMBOLO a partir de 1?2 de setembro de 1989 CcC - 2 297,02 cC -1 251,34 TABELA DE VALORES DAS FUNGOES GRATIFICADAS < VENCIMENTOS SIMBOLO a partir de 1?2 de setembro de 1989 FG - 1 47,35 FG - 2 54,44 FG - 3 63,89 * G.E. 137,61 * G.E.: Gratificacgao Especial, conforme Resolugao Ne 025/88. /fWQ/S,‘ sCe F BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. (_) e NO DE SERGIPE R (e TARIA pE ESTADO DA SAUDE sEC CONSELHO DELIBERATIVO i Cen ~ gaaranis RESOLUGAO N°¢ 015/89 de Sergipe DE 29 DE AGOSTO DE 1989 ’I Rua Goids, 1596 _ (Siqueira Campos) Reajusta vencimento do cargo de 49.000 - Aracaju - SE. . Fone (079) 224-7760 Presidente do Centro de Hemote rapia de SergipeHEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMO TERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuigoes lega is e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9°¢ e 102, inciso I, alinea "b", da Lei n? 2.387/82 de 02 de se A tembro de 1982, e na conformidade de art. 102, § 12 da Lei n? 2.721, de 17 de agosto de 1989, tendo em vista o que £i : cou deliberado em reuniao desta data, RESOLYVE
Art. 12.
- Reajustar nos termos desta Reso lucao o vencimento do Cargo de Presidente do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixada em NCz$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte cruzados novos) mensais a partir de 1° de agosto de 1989 e NCz$ 2.057,40 (dois mil cinquenta e sete cruzados novos e quarenta centavos) mensais a partir de 12 de setembro de 1989. Paragrafo UnicoA titulo de Representagao sera pago ao Presidente do HEMOSE, o valor mensal de NCz$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte cruzados novos) a par tir de 1° de agosto de 1989 e 2.057,40 (dois mil, cinquenta € sete cruzados novos e quarenta centavos) a partir de 12 de Setembro de 1989, ficando revogada toda e qualquer outra con ¢essao ou pagamento de igual natureza, em termos liquidos ou Pe€rcentuais,
Art. 2.
¢ - A Remuneragao total do Presiden te do centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE ( vencimento, r & _ 5 . ®Presentacgio e vantagens pessoais) nao podera ultrapasSsSar os \ v % - ®Ncimentos (vencimento e representagao) de Secretario de Es g t ; . [ do, ficando limitado a esse valor, se dos calculos resultar : UM montante superior. | | Art. 3¢ - Esta Resolugao entrara em vigor ' ¥ Co p ™ © Decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a \i i Artir ge 1o ¢ de agosto de 1989. ég??b | A = — i E SERGIPE . “i‘:‘.{.‘.' o SSTADO DA SAUDE sEC I | | Centro de | ‘ Hemoterapia de Sergipe L.' | > ¥ i ' Rua Goids, r (Siqueira Campos) | 49.000 - Aracaju - SE. ' | Fone (079) 224-7760
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contré 1, : rio. "" ' Sala das Sessoes do conselho Deliberativo do | | centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE emAracaju/SE., 29 de ¢ !% agosto de 1989. Boeotites ot Frponsn BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE.

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