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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1081, de 2 de abril de 2025

Nº 1081/2025

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Amplia o co-financiamento estadual para a prestação de serviços de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES

9706534

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Art. 1.
Fica ampliado para R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais o cofinanciamento estadual para apresentação de serviços de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do Município de Tomar do Geru, previsto no Decreto nº 110, de 1º de julho de 2022.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0017 Projeto/Atividade/Ação 025 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 0102 Complemento Orçamentário 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto deverão ser aplicados obrigatoriamente no co-financiamento das ações e serviços de saúde prestados pela Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do Município de Tomar do Geru.
Art. 5.
Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas, segundo as exigências legais requeridas, a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2025. Aracaju, 1° de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE ABRIL DE 2025.

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