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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10807, de 22 de setembro de 1989

Nº 10807/1989

Art. 12.
— Fica homologada a Resolugdo n¢e 004/89, de 23 de agosto de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados-IESAP, regqulamentando a concessdo de didrias aos servidores da referida autarquia, cu ja Resolucdo com este Decreto € publicada.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne)Y\OROT DE QO DE SE7EmB(DE “1989

Homologa Resolugao n¢ 004/89, do Ins tituto de Estudos Econdmicos e So ciais Aplicados-1ESAP, que regulamen ta a concessdo de didrias aos servi dores da mesma autarquia. - O GOVERNADR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigac estadual, de acordo com o disposto no art. ge, item I, alinea "b" do Decreto n2 9.105, de 23 de dezembro de 1987, de conformidade com o Decreto n2 10.555, de 29 de julho de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n? 2.524, de 25 de agosto de 1989, protocolado na secretaria de estado de Gover no, DECRETA :

Art. 22.
- Este decreto entrard em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1989. ] Art. 32 - Revogam-se as disposigcdes em ‘contré £io, - ) agensi, 80 ds oS de 1989; 168° da inde Pendéncia e 1012 da Repuhlica. ANTONIO CARLOS VALAé%éiS GOVERNADOR DO ESTADO . (’ . Andre Mesduityg/ Medeiros Secretario de tado Economia e Finghgas » | Ssd Beatle dkitha Secretdrio de Estado de Governo OAgy . —~— GOVERNO DE SERGIPE .NST”UTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO Ne OY /g9 DE 23 DE Aco5to DE 1989 Regulamenta a concessao de diarias aos servidores do IESAP, e da outras providen cias. - O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE ESTUDOS ECO NOMICOS E SOCIAIS APLICADOS-IESAP, no uso das atribuigoes que lhe confere o art. 82, inciso I, letra "D", do Decreto n2 9.105, de 23 ge dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto no artigo 22, § 1¢ do Decreto n2 10.555, de 29 de junho de 1989, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da Concessao e Competencia

Art. 12.
- O servidor do IESAP fara jus a gratifica cao de diarias, para atender as despesas com alimentagao,hospedagem e permanencia, quando se deslocar eventualmente e em objeto de ser vigo, da localidade onde tem exercicio, para outra situada dentro ou fora do territorio do Estado de Sergipe. Paragrafo Onico - A diaria sera concedida quando o deslocamento de maneira que o horario em qgue o servidor se deslocar € 0 periodo de permanéncia afastado de sua sede exijam a realizagao ®fetiva das despesas referidas no "caput" deste artigo. . Art. 22 - A diaria sera concedida pelo Diretor Ge aldoIESAP, em cada caso, nao ensejando delegagao de competencia. diante . Earégrafo fini?o = K conce§550 de diérié da;-se—é me 8olicitagao do responsavel pela unidade de servigo interessa Po;: 2‘;: :esigf_laré © nome c?.o servidor, o cargo, a funcao ou emprego Servico axerCldo' a localidade para onde se dara o deslocamento, to “‘nto, . dlser gxecutado, a‘dai':a e o horario prgv:Ls‘tos para o af;sdg diariasuraqao da permanencia na outra localidade e a quantidade a ser concedida. Vage Art. 32 - Na concessao de diarias devera ser Obser Dm*i limite dos recursos orgamentarios proprios relativos ao Ie€S s eXercicio financeiro. LTI JESAPDAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE |N5“TUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP

CAPÍTULO II

Dos Criterios de Fixacao da Diaria Art, 4¢ - A diaria sera concedida em valor calcula do com pase no valor §0 Bonus do tesouro Nacional-BTN, fixado men simente por legislagao federal. -

Art. 52.
- A diaria sera calculada com base:
INo valor do BTN do primeiro mes de cada trimestre civil, o qual servira de base de calculo durante todo o respectivo tri mestre para deslocamento dentro do Estg do;
IINo valor do BTN vigente no mes de conces sao da mesma diaria, nos deslocamentos para fora do Estado. Parégrafo Unico - A diaria para dentro do Estado se ra automaticamente corrigida.
Art. 62.
- O valor da diaria resultara da aplicagao dos seguintes indices multiplicadores do valor do BTN:
INos deslocamentos para dentro do Estado:
a)16 (dezesseis) vezes o valor do BTN, no caso de servidor ocupante do cargo de diregao Geral;
b)13 (treze) vezes o valor do BTN, nos ca sos de servidores ocupantes de cargo ou fungao de diregao, chefia, coordena cao ou assessoramento;
c)10 (dez) vezes o valor do BTN, no caso de servidor ocupante dos demais car gos, funcoes ou empregos.
IINos deslocamentos para fora do Estado:
a)100 (cem) vezes o valor do BTN, para servidor ocupante do cargo de Diregao Geral;
b)85 (oitenta e cinco) vezes o valor do BTN para servidor ocupante do cargo: |ESAP|DAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE psTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP fungao ou emprego de diregao, chefia, coordenagao ou assessoramento;
c)70 (setenta) vezes o valor do BTN,para servidor ocupante dos demais cargos, fungoes ou empregos.
Art. 792.
- Serao concedidas diarias de igual wvalor, comando—se por base a do cargo, fungao ou emprego de maior hierar quia, 30S servidores, ainda que de posigoes hierarquicas diferen tes, que S€ deslocarem conjuntamente para o desempenho de um mesmo cervigo ou missao.
Art. 82.
- O valor da diaria sera reduzido a metade, g e g ity Servidor‘nao lhe exigir pernoite fora da localidade ou sede onde tem exercicio, ou no caso em que se lhe se jmnconcedidas alimgntagao e hospedagem gratuitas ou outro 6rg50 on entidade do setor publico ou privado.

CAPÍTULO III

Da vedagao da Concessao de Diarias

Art. 92.
- Nao se concedera diaria:
IQuando o deslocamento do servidor consti tuir exigencia permanente do cargo, fun gao ou emprego;
IIReferente ao dia da falta, quando o servi dor estando afastado ou fora de sua sede ou localidade em que tem exercicio, em ob jeto de servigo, faltar ao trabalho sem motivo justificado; ITII - Quando o deslocamento do servidor impli car desligamento da referida sede ou loca lidade de trabalho;
IVPara pagamento em exercicio financeiro pos terior ao vigente a epoca do deslocamento. cAPITULO IV Do Pagamento da Diaria
Art. 10.
- O pagamento das diarias a que O servidor se legalmente devidas e concedidas nos termos da presel © em valor correspondente a quantidade certa ou presuml t}x\rfl" IESAP|DAF-7012 Haer jus, e Resoluga N, BT, 1, GOVERNO D SERGIPE msflTUTo DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP o1 d0S dias de afastamento da sua sede ou localidade onde tem exer \," - . . —_— 5ei0; devera ser feito antecipadamente ao deslocamento. %)
Art. 1.
l - Nenhum pagamento de diaria ultrapassara, ;e cada vez, © valor correspondente a 30 (trinta) diarias, nao po sendo exceder, no mesmo exercicio, 180 (cento e oitenta) diarias para cada servidor. ) Art. 12 - Ao regressar a sua sede ou localidade em que tem exercicio, o’servidor restituira, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, as diarias recebidas em excesso, ou, se for o caso de ter receb%do em quantidade menor que os dias de afastamento,soli citara as diarias suplementares devidas. Paragrafo Onico - Nos termos do "caput" deste arti go, o servidor restituira tambem, as diarias referentes aos dias de falta ao trabalho a que se refere o item II do artigo 92 deste Reso lugao.
Art. 13.
- Para o devido acerto de contas de diarias, o servidor apresentaré comprovante de cada passagem ou bilhete de viagem utilizado, ou, se for o caso, via ou cépia da respectiva or dem de circulagao de veiculo oficial. cAPITULO V Das Outras Disposigoes
Art. 14.
- O disposto neste Resolucao, aplicar—se—a a<_>s servidores estatutarios e celetistas do IESAP, bem como aos sgy Vidores cedidos com ou sem onus ao IESAP.
Art. 15.
- O Diretor Geral do IESAP glosara as dia ri < ; A : ; Pelo servidor. Paragrafo Unico - As diarias recebidas indevidamen te [ ~ - - ~ i . nar €rao devolvidas de uma sO vez, sem prejuizo da punigao discipll Que couber, Corgq Art. 16 - A autoridade que conceder diaria em desa €om as normas estabelecidas neste Resolugao, respondera soli dar‘ lam, ; = - ; . .'ente ccm o servidor pela reposigao imediata da importancia 1in ey damente recebida. n3q - Art. 17 - O servidor que, por motivo justificado, N%M ®C dar cumprimento a ordem ou determinagio de afastamento w/ IESAP(DAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE NSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP Sra 2 localidade a que se devera deslocar, fara imediata comunica Péo 3 autoridade competente, para as providéncias adequadas ou ne _Art. 18 - No valor da diaria estabelecido de acordo com as disposigoes desta resolugao esta incluida a parte referente localidade para onde se der o deslocamento.
Art. 19.
- Face ao disposto no art. 10 desta Resolu ¢ao, fica preoibida a ccncessao ge adiantamento para despesas com a limentagao, hospedagem e permanencia do servidor em localidade dife rente daquela em que tem sede ou exercicio, vedada, também, a con cessao de qualquer complementacao de valor da diaria concedida.
Art. 20.
- Para os efeitos do artigo 62 desta Resolu cao, OS 1ndiges multiplicadores, a base de valor e os respectivos cargos, fungoes ou empregos, para calculo de diarias para servidor do IESAP sao os constantes do Anexo I e II desta Resolugao.
Art. 21.
- Os deslocamentos dos servidores do IESAP, inclusive do Diretor Geral, para localidades situadas fora do ter ritorio do Estado de Sergipe serao previamente autorizadas pelo Che fe do Poder Executivo, informando-se o objetivo da viagem e o per:T.Q_ do previsto para o afastamento.
Art. 22.
- A base de calculo das diarias a serem con cedidas para dentro do Estado em julho, agosto e setembro de 1989, nos termos do Art. 52, I e II, desta Resolugao, sera o valor da BIN do mes de julho de 1989, aplicando-se a mesma regra para os tri Mestres seguintes.
Art. 23.
- Esta Resolugao entrara em vigor na data Ela P\Jblicaq:ao do Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos oSt Art. 24 - Revogam-se as disposicoes em contrario, Pecialmente as do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, pre Stos nos arts. 178 e 187. Il.ratcailju,a?’5 de a‘%fi"”t" de 1989. L L dl ES ITA /MEDEIROS Secretario de EstadoYde Economia e IESAPDAF-7012 lNsTl TABE GOVERNO DE SERGIPE ANEXO I TUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - I[ESAP [ A DE CALCULO DE DIARIAS PARA DENTRO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES CALCULO DA DIARIA __ptes de cargo,fun ) ou emprego BASE DE CALCULO INDICE MULTIPLICADOR ;recao Geral .recio, Chefia, coor jenacao ou Assessora pento ais cargos, fungoes u empregos Bonus do Tesouro Na cional (BTN) do pri meiro mes de cada trimestre civil. C/PERNOITE | S/PERNOITE 6,5 TABELA DE CALCULO ANEXO II DE DIARIAS PARA FORA DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES CALCULO DA DIARIA Ocuipantes de cargo, fun BASE DE CALCULO INDICE MULTIPLICADOR Biren~ aregao, Cthia ’ Elacio iy Coor %ent Assessori Dopa: Car =, Ouempegozos' RHRESEE Bonus do Tesog ro Nacional (BTN) - Mensal - |ESAP/DAF.7012

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