Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10807, de 22 de setembro de 1989
Nº 10807/1989
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Art. 12. Art. 22. CAPÍTULO I – Da Concessao e Competencia CAPÍTULO II – Dos Criterios de Fixacao da Diaria Art, 4¢ - A diaria sera concedida em valor calcula do com pase no valor §0 Bonus do tesouro Nacional-BTN, fixado men simente por legislagao federal. - CAPÍTULO III – Da vedagao da Concessao de DiariasGOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne)Y\OROT DE QO DE SE7EmB(DE “1989
Homologa Resolugao n¢ 004/89, do Ins tituto de Estudos Econdmicos e So ciais Aplicados-1ESAP, que regulamen ta a concessdo de didrias aos servi dores da mesma autarquia. - O GOVERNADR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigac estadual, de acordo com o disposto no art. ge, item I, alinea "b" do Decreto n2 9.105, de 23 de dezembro de 1987, de conformidade com o Decreto n2 10.555, de 29 de julho de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n? 2.524, de 25 de agosto de 1989, protocolado na secretaria de estado de Gover no, DECRETA :
CAPÍTULO I
Da Concessao e Competencia
CAPÍTULO II
Dos Criterios de Fixacao da Diaria Art, 4¢ - A diaria sera concedida em valor calcula do com pase no valor §0 Bonus do tesouro Nacional-BTN, fixado men simente por legislagao federal. -
CAPÍTULO III
Da vedagao da Concessao de Diarias