Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10802, de 21 de setembro de 1989

Nº 10802/1989

Ver fonte oficial 7 artigos

- < GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne )0 -302 DEZ2( DE se7&emnry DE “1989

Homologa Resolugao ne 017/89, do Con selho de Administragdo da Fundagdo de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe-FUNDESE, que define atribui coes dos cargos de Assessor Especial I e II e de Consultor Técnico da mes ma Fundag&do. - O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, 1tem II, alinea "b" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo De creto n® 6.637, de 09 de novembro de 1984, e tendo em vista o gue consta do processo ne 2.535, de 28 de agosto de 1989, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n¢e 017/89, de 17 de julho de 1989, do Conselho de Administragdo da Fundagdo de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe-FUNDESE, definindo a tribuigdes dos cargos de Assessor Especial I e II e de Consultor Técnico da referida Fundacdo, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagaéo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra Aracaiju, &0 de afi;_/._ pendéncia e 1012 da Republica. s Som ARLOS VAL rio. 89; 1682 da Inde Secretdrio de Estado ¢€ Governo OASN. CONSELHO DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO N© 017/89 De 17 de julho de 1989 Define atribuicoes dos Car gos de Assessor Especial I e Assessor Especial 11 e de Consultor Técnico da FUNDESE e da outras provi déncias correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAGAO DA FUNDAGAO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITARIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas 2 \ £ tribuigoes legais, Considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE
Art. 19.
- Ficam aprovadas as atribuigoes dos Car gos de Comissao de Natureza Especial de Assessor Especial I E Assessor Especial II e de Natureza Simples, de Consultor Técni - co, com as respectivas exigéncias para o preenchimento dos Car gos conforme consta do Anexo Unico desta Resolugao. N Art. - Esta Resolugao entrara em vigor com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as dispogicoes em contrarioc Aracaju, 17 /de jul RVALHO FILHO Presidente do Conselho . Trovessa Jobo Froncisco Silveira 52/60—-Fone: 224-2679 Aracaju-Serglpe i CONSELHO DE ADMINISTRAGAO RESOLUGAO No 017/89 DE 17 de julho de 1989 "ANEXO UNICO
Art. 1.
- Os Cargos de Comissao de Natureza Especial, de Assessor Especial I e Assessor Especial II serao exercidos preferentemente por profissionais de nivel superior, nomeados por Portaria do Diretor Presidente da FUNDESE, apés respectiva autorizacao do Governador do Estado e os seus ocupantes de sempenharao as seguintes atividades:
a)Assessorar a Diretoria Executiva da FUNDESE em tomadas de decisoes;
b). Participar da elaboracao e avaliagao de Planos e Projetos conjuntamente com os demais membros da As - sessoria Técnica;
c)Propor medidas que visem modificar ou ra - cionalizar atividades desenvolvidas pelo orgao.
Art. 22.
- Os cargos em Comissao de Natureza Simples' de Consultor Técnico da FUNDESE serao exercidos preferente - mente por profissionais de nivel superior, designados _por Portaria do Diretor Presidente da FUNDESE apos respectiva au torizacao do Governador do Estado e seus ocupantes desempe - nharao as seguintes atividades:
a)Emitir Parecer, quando solicitado sobre’ assunto de natureza técnica, nas areas administrativa, eco - némica e financeira;
b)Opinar sobre Planos, Projetos e Programas elaborados, quanto a viabilidade técnica, econdmica e financeira; _4/) Travessa Jodo Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe R o A _ N ¢) Sugerir a Presidéncia medidas que visem a ra cionalizagao administrativa, a adequagao de sua estrutura aos ob jetivos e ao plano de acao e de fortalecimento da Fundagao do ponto de vista institucional e polftico;
d)Manter estreita integragao com os demais mem bros da Diretoria Executiva e Assessorias, visando a elevacao da eficacia e eficiéncia da FUNDESE;
e)Desenvolver outras atividades correlatas quan do solicitado pela Presidéncia'. Aracaju, 17 de julho de 1989. g, Travessa Jodo Francisco Silveira 52/60 - Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe . i

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo