- Os artigos 22, 42, 62, 92 e 16 do De creto n2 9.105, de 23 de dezembro de 1987, que dispde sobre a organizagdo do Instituto de Estudos Econfmicos e Sociais Aplica dos - IESAP, passam a vigor@ar com a seguinte redagéo: "Art. 28 - 0 Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados - IESAP, € uma autarquia integrante da Administragdo Indireta do Estado de Sergipe, com personalidade juridi ca de direito pudblico interno, vinculada a Se cretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEF, e integrante dos Sistemas Estaduais de Planejamento, Orgamento e Estatistica, na con formidade do art. 42 da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e dos artigos 32 e 52 do De creto n2 10.305, de 12 de margco de 1989." - "Art. 49 - T =VPrestar apoio Técnico a Secretaria de Estado de Economia e Finangas, no desempenho, desta, de suas fungBes como or gdo central do Sistema Estadual de Planejamen to; B
VIPardgrafo dnico - ...!' p e S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt)0-300 DE A0 DE S¢7emnwo DE 1989 II1 - o Secretario de Estado de Economia e Finangas; ----------------------------------------------- -----------------------------------------------
§ 42º- Nas auséncias do Vice-Go vernador do Estado, o Conselho sera presidido pelo Secretdrio de Estado de Economia e Finan cas, e, persistindo o impasse, assumird a Pre sidéncia o membro escolhido pela maioria dos presentes. . § 52 - ..." "Art. 92 - A Presidéncia do IESAP & exercida pelo Secretdrio de Estado de Economia e Finangas, a quem cabe exercer a diregdo supe rior da autarquia, competindo-1lhe: ----------------------------------------------- wArt. 16 - A Consultoria Juridica-CJ, cabe assessorar juridicamente a Presidéncia, a Diregdo Geral e demais drgdos do IESAP, defen der os interesses da autarquia nas esferas admi nistrativas e judicial, bem como prestar apoio juridico & Secretaria de Estado de Economia e Finangas em assuntos interinstitucionais.™