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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10800, de 21 de setembro de 1989

Nº 10800/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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.k.’ %JE“‘ . GOVERNO DE SIERGIPLE DECRETO Nt )0R00 DELO DESc7amimieo DE 1989

Altera dispositivos do Decreto n@ 9.105, de 23 de dezembro de 1987, que dispde sobre a organizagdo do IESAP e dd providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Decreto n2 10.305, de 12 de margo de 1989, gue extin guiu a Secretaria de Estado do Planejamento e criou a Secreta ria de Estado de Economia e Finangas, transferindo, para a se gunda, as dreas de competéncias da primeira, conforme autoriza ¢do constante da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, DECRET A:

Art. 12.
- Os artigos 22, 42, 62, 92 e 16 do De creto n2 9.105, de 23 de dezembro de 1987, que dispde sobre a organizagdo do Instituto de Estudos Econfmicos e Sociais Aplica dos - IESAP, passam a vigor@ar com a seguinte redagéo: "Art. 28 - 0 Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados - IESAP, € uma autarquia integrante da Administragdo Indireta do Estado de Sergipe, com personalidade juridi ca de direito pudblico interno, vinculada a Se cretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEF, e integrante dos Sistemas Estaduais de Planejamento, Orgamento e Estatistica, na con formidade do art. 42 da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e dos artigos 32 e 52 do De creto n2 10.305, de 12 de margco de 1989." - "Art. 49 - T =
VPrestar apoio Técnico a Secretaria de Estado de Economia e Finangas, no desempenho, desta, de suas fungBes como or gdo central do Sistema Estadual de Planejamen to; B
VIPardgrafo dnico - ...!' p e S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt)0-300 DE A0 DE S¢7emnwo DE 1989 II1 - o Secretario de Estado de Economia e Finangas; ----------------------------------------------- -----------------------------------------------
§ 42º- Nas auséncias do Vice-Go vernador do Estado, o Conselho sera presidido pelo Secretdrio de Estado de Economia e Finan cas, e, persistindo o impasse, assumird a Pre sidéncia o membro escolhido pela maioria dos presentes. . § 52 - ..." "Art. 92 - A Presidéncia do IESAP & exercida pelo Secretdrio de Estado de Economia e Finangas, a quem cabe exercer a diregdo supe rior da autarquia, competindo-1lhe: ----------------------------------------------- wArt. 16 - A Consultoria Juridica-CJ, cabe assessorar juridicamente a Presidéncia, a Diregdo Geral e demais drgdos do IESAP, defen der os interesses da autarquia nas esferas admi nistrativas e judicial, bem como prestar apoio juridico & Secretaria de Estado de Economia e Finangas em assuntos interinstitucionais.™
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos, os quais vigoram a8 partir de 03 de margo de 1989, sem prejuizo do disposto no De Creto ne 10.641, de 31 de julho de 1989, que extingue o Institu to de Estudos Econémicos e Sociais Aplicados - IESAP, com alte ragdo feita pelo Decreto ne 10.740, de 28 W%9- B i rio. pendéncia e 1012 da Repdblica. JRNC . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne )0-200 DE O DE S¢7&mizie 0 DE 1989
Art. 32.
- Revogam-se as disposigfes em contr4 Aracaju, O de mfii,:g.__o de 1682 da Inde Secretdrio Especial para al Administrativa e Assuntos Extfraordinarios N

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