Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10791, de 18 de setembro de 1989
Nº 10791/1989
~ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N* )0:4% DEIS DE SETEMBRO DE 1989
Abre a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplemen tar de NCz$ 230.000,00 , para reforco de do tacoes consignadas no vigente Orcamento. N O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicoes que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituigao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes,0 bras Publicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzados novos), para reforco de dotacoes orcamentarias indicadas a seguir : CAS E ENERGIA 16080351.431 PROGRAMAGCAO A CARGO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE-SERGIPORTOS 4130.00 INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUGAO ESPE FR CIAL NCz$ 200.000,00 (00) 03070251.878 PROJETOS A CARGO DO DEP 4311.01 AUXILIOS PARA INVESTIMENTOS NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 230.000,00 I Art. 22 - Os recursos necessarios a execucgao do disposto no ar tigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orgcamento. .
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, em 5 de SevembrD de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. [ lq ol GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado/dos Transpbrtes, Obfas Publicas e Energia (em exercicio)