Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10774, de 11 de setembro de 1989
Nº 10774/1989
VR 1 1 T Y T i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NEJ\OV?‘?H bE U¥ DE SeTEmwmwe o DE 1989
Abre ao Ministério Publico, o crédito suple mentar de NCz$ 18.000,00 , para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicoes que lhe confere o artigo 78, item II, da Comstituicao Estadual, e da autorizacao conti da no artigo 69, item III, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA::
Art. 19.
- Fica aberto ao Ministério Publico, o credito suplementar de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), para reforco de dotacao or camentaria indicada a seguir : 02040142.010 COORDENAGAO DE MEIOS PARA ATUAGAO DO MINISTERIO PUBLICO FR 3111.02 DESPESAS VARIAVEIS NCz$ 10.000,00 (00) 3120.00 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 5.000,00 (00) 3131.00 REMUNERAGAO DE SERVICOS PESSOAIS NCz$ 3.000,00 (00) TOTAL NCz$ 18.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao do dispsoto no ar ~ tigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucgao do vigen te Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, em O3 de nfi_}/_’&w de 1989; 16892 da Independencia e 1012 da Republica. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ] ndré ggééfiazgcgggtzggg Secretario/de Estado de Ecfnomia Financas ;Jhse g%;ifiAbaa Rgg?a Secretario de Estado de Governo