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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10760, de 4 de setembro de 1989

Nº 10760/1989

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Art. 192. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 f0.360 DE _5\9 DE SeETemB R DE 1989

Abre a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplemen tar de NCz$ 391.388,22 , para reforgo de do tacao consignada no vigente Orcamento. que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao con tida no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:

Art. 192.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 391.388,22 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos e vinte e dois centavos), para reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir : PUBLICAS E ENERGIA 09512691.323 ELETRIFICAGCAO DE ZONAS RURAIS 4130.00 INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUGAO FR ESPECIAL NCz$ 391.388,22 (00) TOTAL NCz$ 391.388,22
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo anterior decorrerao do excesso de arrecadagao verificado na execucao do vigen te Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pu blicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, em \E de (ujgz' (__ode 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da Republica. 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO 1, T i Flavjo Conceicao/de Olivgira/Neto dportes, ObrAs Publicas e Energia (em exercicio)

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