Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10757, de 4 de setembro de 1989

Nº 10757/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 32.
2 artigos

' t i . AGOVERNO DE S11GI17( DECRETO N2 )O.757 mzj\:-’ DE SETemnr DE 1989 % ., Abre a Secretaria de Estado da Indastria, Comercio e Turismo, o credito suplementar de NCz$ 72.000,00 , para reforgo de dotacao con signada no vigente Orgamento. B O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicoes que lhe confere o artigo 78, {tem II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao cont] da no artigo 62, {tem 111, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 DECRETA: i Art. 12 - Fica aberto a Secretaria de Estado da Indistria, Co mercio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruza dos novos), para reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir : TURISMO 11623461.249 IMPLANTAGCAO DE DISTRITOS E AREAS INDUSTRIAIS FR 4110.00 OBRAS E INSTALAGOES . NCz$ 72.000,00 (00) TOTAL NCz$ 72.000,00

Art. 29.
- Os recursus necessarios a execucao do disposto no ar tigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execugao do vigen te Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, enl‘dv9 de hu&%n__i;Adg de 1989; 1689 da Indepen dencia e 1012 da Republica. ANég;%:;g/;L ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO edeiros

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo