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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10753, de 1 de setembro de 1989

Nº 10753/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. (0,753 DE 29 DE A GOSTO DE 89 Altera Decreto n® 9.282, de 14 de mar go de 1988, que institui o Conselho Intersecretarial de Saldrios e vanta gens do Pessoal de Entidades da Adm1 nistragdo Indireta do Estado de Sergl pe - CONSESE, e dé outras providén cias. . o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes gue lhe s&o conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituig3o Estadual, DECRETA®#A

Art. 12.
- Os arts. 32 e 10 do Decreto ne 9,282, de 14 de margo de 1988, que institui o Conselho Intersecretarial de Saldrios e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administragéo Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE, passam a vigorar com a seguinte redagdo: "Art. 32 - Compete ao CONSESE, respeita das a legislagdo aplicdvel, inclusive trabalhis ta, e as instrugdes emanadas do Governador do Es tado:
Iestabelecer critérios para orientar a politica de remuneragdo e de beneticios de pessoal das Entidades da Administragdo Indireta do Es tado; B
IIexaminar e emitir parecer prévio guanto aos planos de cargos e saldrios e de beneficios e vantagens de pessoal das Entida des da Administrag8o Indireta, bem como i sua revisdo ou alteracgdo;
IIIexaminar e aprovar previamen te as contratagBes de Prestagles de Servigo e de Consultorias Técnicas, com pessoas fisicas ou ju ridicas, a serem firmadas por Autarquias, Funda cbes, Empresas Publlcgs e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual, bem como avaliar e emitir parecer a respeito das contrata coes de igual natureza ja existentes; - GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N."‘}O.?Sj' DEJ9 DE ReosTO DE 1989
IVaprovar previamente os ins trumentos contratuais de negociagio coletiva de trabalho a serem firmados entre as Entidades da Administragdo Estadual Indireta e os representan tes de seus empregados;
Vdecidir os assuntos que lhe forem submetidos pela Secretaria Executiva;
VIelaborar e aprovar o seu Regimento Interno; ) VII - expedir resolugdo em maté ria de sua competéncia.
§ 29º- 0 CONSESE reunir-se-& com a presenca de, no minimo 03 (trés) de seus membros, € suas decisbes serdo tomadas pela maioria dos vo tos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, este, porém, so mente em caso de empate",. - "Art. 10 - As atividades de apoio, necessarias a implantagdo e funcionamento do CONSESE, serdo prestadas pela Secretaria de Esta do do Bem Estar Social e Trabalho". -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgédo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposig@es em contrdrio. Aracaju, o9 de o5 de 1989; 1682 da inde pendéncia da Republica. AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO figzég%g%%SAfiéZfiéi Secretdrio de Estado de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N{W1?53 DE 49 DE reoOsTO DE 1989 edeiros ia e Finangas Antonio Milit3o Silva Secretario-Chefe da Auditoria Geral do Estado

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