Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10752, de 31 de agosto de 1989
Nº 10752/1989
DECRETO Ne )0, ¥52 DEXD DE AGOSTD DE 1989
Abre a Secretaria de Estado da Industria, Comer cio e Turismo, o credito suplementar de NCz$ 900.000,00 , para reforco de dotagao con signada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribu%gaes que lhe confere o artigo 78, ftem II, da Constituicao Estadual, e da autorizagao conti da no artigo 692, item III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Industria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados novos), para reforgo de dotacao orcamentaria dindicada a seguir : 11623461.249 IMPLANTACAO DE DISTRITOS E AREAS INDUSTRIAIS FR 4110.00 OBRAS E INSTALACOES NCz$ 900.000,00 (00) TOTAL NCz$ 900.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vi gente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposigoes em contrario. Aracaju, SE, em 23 de G%Qfi de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. ONIO CARLOS VALADARES OVERNADOR DO ESTADO