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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10751, de 31 de agosto de 1989

Nº 10751/1989

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Art. 19. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 Jo-254 DEQLY DE RGoOSTO DE 1989

Abre a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplemen tar de NCz$ 170.400,00, para reforco de dota ¢ao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atrlbulcoes que lhe confere o artlgo 78, item II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 692, item III, da Lei nQ 2. 691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos cruzados novos), para reforgo de dotacao orcamentaria, indicada a seguir : PUBLICAS E ENERGIA 16080351.431 PROGRAMACAO A CARGO DA EMPRESA ADMINISTRA DORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS 4130.00 INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUCAO FR ESPECIAL NCz$ 170.400,00 (00) TOTAL NCz$ 170.400,00
Art. 20.
- (s recursos necessarios a execucao do disposto 0o artigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as d15p051goes em contrario. Aracaju, SE, em &9 de a\@?fi de 1989; 16892 da In dependencia e 1012 da Republica. o ____ GOVERNADOR DO ESTADO

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