Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10746, de 31 de agosto de 1989

Nº 10746/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 32.
2 artigos

GOVERNO DFE & OeE DECRETO N2 po.74¢ DE A} DE AGOSTO DE 1989

Abre a Secretaria de Ratado dos Transportes, Obras Publicam e Energla, o creédito suplemen tar de NCz$ 250.000,00 , para reforco de do tacao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SFRGIPE, usando das ltrlbulc5ol que lhe confere o artigo 78, {tem 11, da Constituicao Estadual, e da autorizacao conti é po artigo 60, item 111, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA: i Art. 192 - Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o credito suplementar de NCz$ 250.000,00 (duzentos e cin quenta mil cruzados novos), para reforco de dotacao orcamentaria indicada a seguir: E ENERGIA 16885382.874 ATIVIDADES A CARGO DO DER-SE FR 3211.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES NCz$ 250.000,00 (00) TOTAL NCz$ 250.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no ar tigo anterior, decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vi gente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cdo, revogadas as disposicoes em contrario. Aracaju, SE, em &'8 de pendéncis e 1012 da Republica. a&o& de 1989; 1682 da Inde Publicas e Energia (em exercicio)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo