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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10740, de 29 de agosto de 1989

Nº 10740/1989

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Art. 12. Art. 22.
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R GOVERNO DE SERGISE DECRETO Ne 0,740 DE D DE R6OsT() DE 1989

Prorroga prazo estabelecido no De creto n2 10.641, de 31 de julho de 1989, que extingue o Instituto de Estudos Econdémicos e Sociais Apli cados - IESAP. L 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, 1inciso II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando o que consta da Lel1 n@ 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispBe sobre a ex tingdo de o6rgdos, entidades, cargos em comissdo e fungBes de con fianca da Administragdo Estadual, e sobre a alteragdo da referida Lel n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que trata da reorganiza cdo da estrutura e funcionamento da Administracdo do Estado de Sergipe, tendo em vista a autorizagdo especifica constante do art. 32 da mesma Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e em face de, por motivos de ordem operacional, ndo terem sido conclui dos os trabalhos e efetivadas as decisdes e determinagBes constan tes do Decreto n2 10.641, de 31 de julho de 1989, DECRET R:

Art. 12.
- Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1989, o prazo para conclusdo dos trabalhos decorrentes, bem como efetivacdo das decisdes e determinagdes, constantes do Decreto ne 10.641, de 31 de julho de 1989, que extingue o Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados - IESAP, de que trata o art. 62 do mesmo Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo. W (=] ATE. - Revogam-se as disposigfes em contri T30 5 Aracaju, &% de szgtE de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. C, I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesguita 'S Secretdayio de Estado _de/Economia e Finangas JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne J\O,?M DE &3 DE Acosto DE 1989 Deoclécio Vi Secretdario Especial pa tiva e Assuntos Secretdario de Estado de Governo dministra xtraordindrios

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