Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10736, de 28 de agosto de 1989
Nº 10736/1989
. 2 GOVERNO DE sg RGIPE DECRETO No (0.#34 DE 5" DE RGOsTO IE 1989
Altera limite para abertura de creditos suplementares durante a execugao do Or camento do HEMOSE para o exercicio de 1989. buicoes que The sao conferidas nos termos do Art. 78, Ftem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320,de 17 de margo de 1964, DECRETA:
Art. 10.
- Durante a execugcao do Orcamento do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, para o exercicio de 1989, fica o respectiVo ordenador de Despesa autorizado a abrir creditos suplementares ate o Timite de NCz$ 693.600,00 (Seiscentos e noventa e tres mil e seiscentos cruzados novos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n@ 4.320,de 17 de margo de 1964.
Art. 20.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 30.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 25 de cufgéfig de 1989; 168 da Independen Cia e 101 da Republica. Wg/@ _ GOVERNADOR DO ESTADO L B squi¥a Medeiros Secretayio de éi;éggficonom' e Fi { _-(\ GiTton Machado Re e Secretario de Estado da SAude A A fl.‘)fisfi‘e Sizino da Ré ; secretario de Estado de vaerno ]