Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10735, de 28 de agosto de 1989
Nº 10735/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ve O35 DEJIS DE AGOsTO DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execugdo do 0T camento do IPH para o exercicio de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig@esqe lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituig@io Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal n2 4.320,de 17 de margo de 1964. DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execugdo do Orgamento do Instituto Parrei ras Horta, para o exercicio de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.033.464,00 (hum milhdo, trinta e trés mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados no vos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n? 4.320,de 17 de mar co de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publica cao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. Aracaju, L5 de a%—tfivde 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Repdblica. I8 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO f?TADD Mrgfiggfil Secretdrio de/ B&tado Economi Finangas secretdrio de Estado da Sadde ) 5%? mcgégaioch Secretdrio de Estado de Governo