Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10729, de 28 de agosto de 1989
Nº 10729/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NL'J\O, 129 DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Abr‘f, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comercio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCz$ 223.300,00 , para reforgo de dotacoes, consigna das no vigente Orcamento. conferidas n?s termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o ¢isposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 19.
_— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co percio e Turismo, credito suplementar no valor de NCz$ 223.300,00 (duzentos e vinte e -rés mil e trezentos cruzados novos), destinados ao reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : TURISMO 11623462.373 - Coordenacao de Meios para Operacionalizacao do CEAG FR 3211.02 - Qutras Despesas Correntes NCz$ 21.000,00 (00) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos NCz$ 202.300,00 (00) TOTAL NCz$ 223.300,00
Art. 290.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
— Revogam-se as disposicoes em contrario. Avnesf, 25 de de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 6810/ CAREOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO g