Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10727, de 28 de agosto de 1989
Nº 10727/1989
P GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne \o727 DE oZ5 DE RGOSTY DE 1989
Abre a Secretaria de Estado do Bem-Estar S9O cial e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 180.000,00, para reforgo de dotacao consignada no vigente Orcgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE usando das atribuicdes e lhe confere o artigo 78, item II, da Constituigdo Estadual, e da autorizacdo contida no artigo 21, da Lei n® 2.710, de 17 de abril de 1989, DECRETA =
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado do Bem - Es tar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 180.000,00 ( cen to e oitenta mil cruzados novos), para reforco de dotacao orcamenta ria indicada a seguir : SOCIAL E TRABALHO 15814872.887 Atividades a Cargo da FUNDESE FR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais NCZ$ 180.000,00(00) TOTAL NCZ$ 180.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execugdao do dispos to no artigo anterior decorrerdo do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua Publicagdo, revogadas as disposicdes em contrario. Aracaju, SE, em LS de de 1989; 1689 da Independéncia e 1019 da Republica. \ 0MIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO . L - ado de (Economiz