Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10726, de 25 de agosto de 1989
Nº 10726/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 0326 DE 23 DE AGOsTO DE 1989
Abre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, o crédito suple mentar de NCZ$ 108.200,00, para reforgo de dotacdo consignada no vigente Orc¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuicgoes que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 21, da Lei n9 2.710, de 17 de abril de 1989, DECRETA
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, o crédito suplementar de NCZ$ 108.200,00 (cento e oito mil e duzentos cruzados novos), para reforgo de dota cao orcamentaria indicada a seguir ABASTECIMENTO E IRRIGACAO 04070202.881 Atividades a Cargo da SUDAP FR 3211.01 Pessoal e Encargos SociaisNCZ$ 108.200,00(00) TOTAL NCZ$ 108.200,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo anterior decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cacdo, revogadas as disposigoes em contrario. Aracaju, SE, em <3 de ca‘En_fitSde 1989; 1689 da Indepen déncia e 1012 da Republica. > TONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO i Secretdrio de ® mia e Finan Paulo Carvalho Viana Secretario de Estado da Ag{icultura,Aba tecimento e Irrigacao