QC \.»'EIJ.‘N‘\ DE &F e e = DECRETO Ne j075 DE &3 DE ReosTo m 1989
Abre.- em favor da Secretaria de Estado da Seguran ¢a Publica, crédito suplementar no valor o NCz$ 450.989,00 , para reforco de dotacoes, con signadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, {tem II, da Constituigao Estadual, combinado com . c.sposto no item 111, do Art. 69, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 1.
€ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguranca pir.ica, crédito suplementar no valor de NCz$ 450.989,00 (quatrocentos e cinquenta g ., novecentos e oitenta e nove cruzados novos), destinados a reforgo de dotacoes ccasignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao : .01 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANGCA PUBLICA p30.772.123 - Policiamento e Seguranga Militar FR 3..2.02 - Despesas Variaveis NCz$ 40.000,00 (00) 3.20.00 - Material de Consumo NCz$ 164.479,00 (00) 3:32.00 - Qutros Servicos e Encargos NCz$ 55.000,00 (00) 1.¢5.00 - Assistencia Médico-Hospitalar NCz$ 5.220,00 (00) 325%.00 - Qutras Transferencias a Pessoas NCz$ 3.290,00 (00) 4.20.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 40.000,00 (00) 06301782.435 - Manutencao do Corpo de Bombeiros 3.20.00 - Material de Consumo NCz$ 108.000,00 (00) .32.00 - OQutros Servigos e Encargos NCz$ 35.000,00 (00) TOTAL NCz$ 450.989,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao des Anulacoces de Dotacoes Orcamentarias, a saber : 22.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA %6301772.123 - Policiamento e Seguranca Militar FR #:92.00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCz$ 33,00 (00) 492,00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCz$ 260,00 (00) 06301772.125 - Manutencao do Policiamento Rodovidrio do 12.02 - Deepeesas Variavels NCz$ 11.400,00 (00) 3120.00 ~ Material de Consumo NCz$ 43.531,00 (00) 3131.00 - Remuneracao de Servigcos Pessoals NCz$ 6.400,00 (00) g = rittas_Baryigos 4 LeseEes NCz$ 16.127,00 (00) 259,00 -~ OQutras Transferencias a Pessocas NCz $ 300,00 (00) 4120.00 ~ Equipamentos e Material Ptrw NCz$ 9.585,00 (00) 4120.00 +192.00 06301772.148 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3255.00 3259.00 4120.00 06301772.164 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3255.00 3259.00 4120.00 06301772.169 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3255.00 3259.00 4120.00 06301732, 3131, 00 435 3192.00 3255.00 4120.00 4192.00 GOVERNOIDESFWGPE DECRETO N» J025 DE I3 DE AGOSTQ DE 1989 Manutencao do Policiamento Militar no Interior do Estado Despesas Variaveis Material de Consumo Remuneracao de Servicos Pessoais Outros Servigcos e Encargos Despesas de Execicios Anteriores Assistencia Médico-Hospitalar Outras Transferencias a Pessoas Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercicios Anteriores Manutencao do Policiamento no Terceiro Batalhao Despesas Variaveis Material de Consumo remuneracao de Servigcos Pessoais Outros Servigos e Encargos Assistencia Médico-Hospitalar Outras Transferencias a Pessoas Equipamentos e Material Permanente Manutencao do Centro de Formagao e Aperfeicoa mento de Pracgas Despesas Variaveis Material de Consumo Remuneracao de Servicos Pessoais Outros Servigcos e Encargos Assisténcia Medico-Hospitalar Outras Transferencias a Pessoas Equipamentos e Material Permanente Manutencao do Policiamento na Zona Sul da Ca pital Despesas Variaveis Material de Consumo Remuneracao de Servigos Pessoals Outros Servigos e Encargos Assisténcia Médico-Hospitalar Outras Transferenclas a Pessoas Equipamentos e Material Permanente Manutencao do Corpo de Bombelros Remuneracao de Servicos Pessoals Despesas de Exercicios Anteriores Assisténcia Médico-Hospitalar Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercicios Anteriores TOTAL ok NCZ’ 2-500,00 NCZ’ 82.704’00 NCz$ 4.760,00 NCz$ 48.960,00 NCz$ 260,00 NCz$ 1.300,00 NCz $ 200,00 NCz $ 9.664,00 NCz$ 250,00 NCz$ 1.000,00 NCz$ 61.707,00 NCz$ 1.400,00 NCz$ 34.730,00 NCz$ 1.000,00 NCz$ 1.000,00 NCz$ 10.000,00 NCz $ 1.000,00 NCz$ 12.148,00 NCz$ 1.400,00 NCz$ 11.351,00 NCz$ 500,00 NCz$ 500,00 NCz$ 3.500,00 NCz$ 500,00 NCz$ 20.784,00 NCz$ 560,00 NCz$ 22.160,00 NCz$ 500,00 NCz$ 834,00 NCz$ 4.204,00 NCz$ 4.480,00 NCz$ 29,00 NCz $ 700,00 NCz$ 15.768,00 NCz$ 500,00 NCz$ 450.989,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) DECRETO Ne fO.74S pEX3 pE RGOSTO DE 1989
Art. 32.
- Este Decreto entrari em vigor na data de sua publicacao. o — . . & .o
Art. 49.
Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, F3 de CL‘%ifizjiZD de 1989; 1682 da Independéencia e C/ I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre Mzm\l\ded iros Secretafio de~Esfado de Ecoromia e Financas Ja%eluci Ramos Prudente Secretario de Estado da Seguranca Publi (em exercicio)
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