Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10718, de 23 de agosto de 1989
Nº 10718/1989
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Art. 12. Art. 29. Art. 32. CAPÍTULO – 1 DA INSTITUICAO E DA FORMALIZACAO JURFDICA Q ~ Art-_l" A Fundagdo Estadual de Planejamento, pesquisa € Estatlstica, instituida pelo Decreto ne 10.640, de ;] de julho de 1989, nos termos da Lei ne 2.703, de 17 de feve de di reiro de 1989, € uma entidade com personalidade juridica reito privado, patrimonio proprio e autonomia administrativa, rinanceira e técnica, integrante da Administragdo Estadual Indi reta do Poder Executivo, do Estado de Sergipe, e vinculada & a cecretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEEF. Pardgrafo unico - A Fundagdo Estadual de Planeja mento, Pesquisa e Estatistica usard a sigla FUNDEPLAN e terd simbolo ou distintivo préprio. Lels n@9s CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E DA COMPETENCIA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECAO0 I DA ADMINISTRACAO CAPÍTULO IV – DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO V – DO PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS OUTRAS DISPOSICOES SECEO I DAS DISPOSICOES GERAISGOVERNO DE SERGI*E DECRETO N® Jo74# DE X DE AGOSTO bE 1989
Aprova o Estatuto da Fundacgan Fot Ak de Planojam(*nto, p""‘:’!”l’;f‘l ¢ Eotak it ca = TFUNDEPLAN. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no 050 A, atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 7%, 1M sos II elXVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o di=nos to na Leir ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmonts seus artigos 21, 31 e 47, bem como em seu art. 26, na redagan pela Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo er a autorizagdo especifica para instituigdo da Fundagao Esta de Planejamento, Pesquisa e Estatistica - FUNDEPLAN, na for ma em que dispde o art. 7° da mesma Lei n2 2.703, de 17 de fev reiro de 1989, e tendo em vista o disposto no Decreto n2 10.640, de 31 de julho de 1989, principalmente em seu art. 21, D DECRETA:
CAPÍTULO – 1 DA INSTITUICAO E DA FORMALIZACAO JURFDICA Q ~ Art-_l" A Fundagdo Estadual de Planejamento, pesquisa € Estatlstica, instituida pelo Decreto ne 10.640, de ;] de julho de 1989, nos termos da Lei ne 2.703, de 17 de feve de di reiro de 1989, € uma entidade com personalidade juridica reito privado, patrimonio proprio e autonomia administrativa, rinanceira e técnica, integrante da Administragdo Estadual Indi reta do Poder Executivo, do Estado de Sergipe, e vinculada & a cecretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEEF. Pardgrafo unico - A Fundagdo Estadual de Planeja mento, Pesquisa e Estatistica usard a sigla FUNDEPLAN e terd simbolo ou distintivo préprio. Lels n@9s
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E DA COMPETENCIA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECAO0 I DA ADMINISTRACAO
SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO
b)
c)
d)
g)
h)
SUBSEÇÃO II – DO CONSELHO CURADOR
SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO II
DOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO IV
DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DO REGIME FINANCEIRO
SEÇÃO I
DO PATRIMONIO
SEÇÃO II
DA RECEITA
SEÇÃO – 111 DO REGIME FISCAL, CONTABIL E FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS OUTRAS DISPOSICOES SECEO I DAS DISPOSICOES GERAIS
SEÇÃO – 11 DAS DISPOSICORS FINAIS